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Simples nacional - Sublimite

HUGO LEONARDO

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 20 semanas Quinta-Feira | 5 dezembro 2024 | 09:21

Bom dia.
A empresa optante pelo simples nacional, domiciliada no município o RJ, na apuração da DAS do mês de 11/2024 a sua receita bruta acumulada de
dezembro/2023 a outubro/2024 foi acima de R$ 3.600.000,00.
Pergunto
Nesse caso a empresa é excluída do simples?
Como ultrapassou o sublimite  além do imposto sobre a receita tem algum acréscimo por exceder o sublimite?
Na apuração do imposto do próximo mês é calculado normalmente ou tem que apurar algum imposto fora do Pgdas?
Desde já agradeço atenção.

Hugo Leonardo
Técnico Contabilidade
[email protected]
Tel:(21) 9701-05226
Tel:(21)2696-8973
Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 20 semanas Quinta-Feira | 5 dezembro 2024 | 09:42

Hugo,  bom dia

sempre deve ser considerado o faturamento do ano e não o RBT12

para efeito de exclusão o limite anual é de R$ 4.800.000,00

o sub-limite apenas define ( quando ultrapassa  ) que a empresa  vai passar a recolher o ICMS / ISS por fora do DAS
sendo:

caso  o faturamento no ano  fique em :
1 -  entre os R$ 3.600.000,00 e R$  4320.0000,    passa a recolher ICMS / ISS separada apenas no ano seguinte
2 - entre R$ 4.320.000 a R$ 4.800.000,00  passa  a recolher jáÁ  ICMS/ ISS  no mês seguinte ao passas os 4320
-->  1 e 2  -->   os impostos federais continuam no DAS

3 - acima dos R$  4.800, ->  excluída  totalmente  do simples

===========

QUANTO  ao cálculo  do DAS,  esse SIM é com base no RBR12
o que muda é que  impostos federais serão  com base na faixa 6 e o ICMS  será na faixa 5 


Márlus

HUGO LEONARDO

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 20 semanas Quinta-Feira | 5 dezembro 2024 | 15:22

Márlus,
Boa tarde.
Obrigado pelos esclarecimentos.
Mas ainda sobre o assunto, a empresa teve sua receita brutaacumulada (Rbt12) na apuração do imposto da competência de 11/2024, o valor R$
3.780.000,00.
De acordo com os esclarecimentos só  a partir do ano que vem que o iss é emitidodireto pela prefeitura, no caso dentro do Nota Carioca, certo?
Na apuração do imposto da competência de 12/2024 aindacontinua normal?
Mais uma vez obrigado pela atenção.

Hugo Leonardo
Técnico Contabilidade
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JIMINSON ANALISTA FISCAL TRIBUTARIO BELÉM/PA

Jiminson Analista Fiscal Tributario Belém/pa

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 20 semanas Sexta-Feira | 6 dezembro 2024 | 09:46

Márlus Mauri de Meira Mathias,
Quando a rbt12 ano corrente passa o sublimite em mais de 20% a  empresa é excluida no mês subsequente e no ano subsequente não poderá voltar pro simples? É isso procede?

Jimi Analista Fiscal-tributário Belém/Pará
Especialidade fiscal-tributária:
RICMS/PARÁ - RISS/BELÉM
Exportação e Importação - Postos de combustíveis - Distribuidora de medicamentos
Comércio varejista de GLP - Farmácias de manipulação e Drogarias - Empresas de TELECOM - Rastreamento veicular
Construtoras, incorporadoras e imobiliarias - Autopeças - Escritórios de advocacia - Agência de viagens
Sorveterias, lanchonetes e padarias - Manutenção de ar condicionado - Comercio de produtos odonto medicos hospitalares
Escola de ensino regulares - Corretagem de seguros - Aluguel e venda de imoveis - Serviços de jardinagem e paisagismo
Microempreendedor individual
(91)98334 6044 ZAP
Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 20 semanas Sexta-Feira | 6 dezembro 2024 | 10:12

Jimilsom,  bom dia

o RBT12 é apenas para se chegar nos percentuais ( faixas de calculo )

Sempre veja a receita no ANO

aso  o faturamento no ano  fique em :
1 -  entre os R$ 3.600.000,00 e R$  4320.0000,    passa a recolher ICMS / ISS separada apenas no   ANO  seguinte
2 - entre R$ 4.320.000 a R$ 4.800.000,00  passa  a recolher já  ICMS/ ISS  no mês seguinte  ( ano corrente e seguinte )
3 - acima dos R$  4.800, ->  excluída  totalmente  do simples

pra o 1 e 2 os impostos federais continuam no DAS

Marlus

Jéssica

Jéssica

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 20 semanas Sexta-Feira | 6 dezembro 2024 | 16:08

Boa Tarde li as questões mais isso é bem confuso. Exemplo a empresa vai fechar agora 12/2024 com 3.700.00,00 sendo assim em Janeiro eu tenho que recolher o ISS fora do DAS ? Uma vez que passou ela não vai mais poder voltar a recolher no DAS ? 

JIMINSON ANALISTA FISCAL TRIBUTARIO BELÉM/PA

Jiminson Analista Fiscal Tributario Belém/pa

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 19 semanas Sábado | 7 dezembro 2024 | 21:37

Márlus Mauri de Meira Mathias,
na minha pergunta foi justamente a RBT12 no ano corrente mas você pontuou minha duvida.
"2 - entre R$ 4.320.000 a R$ 4.800.000,00  passa  a recolher já  ICMS/ ISS  no mês seguinte  ( ano corrente e seguinte )"
Então é excluida no ano corrente e inclusive no ano subsequente. Procede?

Jimi Analista Fiscal-tributário Belém/Pará
Especialidade fiscal-tributária:
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Construtoras, incorporadoras e imobiliarias - Autopeças - Escritórios de advocacia - Agência de viagens
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Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 19 semanas Domingo | 8 dezembro 2024 | 09:38

Prezados, bom dia.

Colegas, apesar de já frisado pelo Marlus, vocês estão confundindo RBT12, que significa Receita Bruta Acumulada dos últimos 12 meses, que serve SOMENTE para calculo do % de apuração do DAS, com RBAA, que significa Receita Bruta Acumulada do Ano, que serve para duas coisas: a) verificar a permanência da empresa no SN e b) verificar o sublimite e a recolhimento de ISS/ICMS por fora do SN.

Jiminson,

Feito este esclarecimento e apesar do colega Marlus também já ter respondido corretamente a sua dúvida, vou tentar reforçar, respondendo de outra forma:

"2 - entre R$ 4.320.000 a R$ 4.800.000,00  passa  a recolher já  ICMS/ ISS  no mês seguinte  ( ano corrente e seguinte )"
Então é excluida no ano corrente e inclusive no ano subsequente. Procede?
Exatamente. Conforme Perguntas e Respostas do Simples Nacional, que você pode conferir no link a baixo, pergunta 4.3, Item 2, Situação 6, qual é exatamente um espelho do que você apresenta na sua dúvida, quando a empresa ultrapassou o sublimite em MAIS de 20%, mas não ultrapassou o limite de R$ 4,8 milhões do SN: a empresa continua recolhendo no Simples Nacional os tributos federais, mas estará impedida de recolher o ICMS/ISS no Simples Nacional a partir do mês seguinte, e essa situação se estende para o ano seguinte, conforme Item 1, Situação 2, da mesmas pergunta 4.3, onde ela somente poderá voltar a recolher o ISS/ICMS por dentro do DAS em 2026, caso durante o ano de 2025 fique com sua RBAA dentro do sublimite.


www8.receita.fazenda.gov.br

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
HUGO LEONARDO

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 19 semanas Sexta-Feira | 13 dezembro 2024 | 05:36

Bom dia, amigos.
Como informei a  empresa optante pelo simples nacionalultrapassou o sublimite em mais de 20% na apuração da DAS do mês de 11/2024.
A receita bruta anual foi de R$ 4.480.000,00.
Conforme as orientações dadas acima, tenho que recolher o iss por fora da DAS, no caso dentro do Nota Carioca a partir da apuração de
12/2024.
Pergunto:
1º O iss deve ser apurado e emitido dentro da nota carioca, certo?
2º Se afirmativo a resposta 1, tenho que alterar o perfil da empresa de “ Optante pelo Simples”
para “Optante com faturamento acima do sublimite Nacional”?
3º Caso afirmativo alteração para “Optante com faturamento acima do sublimite Nacional”,
alíquota do iss será de 5% ou ainda seguirá conforme a faixa da empresa no
simples?

Hugo Leonardo
Técnico Contabilidade
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Tel:(21) 9701-05226
Tel:(21)2696-8973
Marcela Pires

Marcela Pires

Bronze DIVISÃO 5 , Secretária
há 9 semanas Terça-Feira | 18 fevereiro 2025 | 14:34

Boa tarde amigos!

Uma empresa ultrapassou o sublimite do estado e município em 12/2024, informando então que a partir do próximo ano a empresa não poderia recolher no SN o ICMS e ISS, nesse caso a partir de 01/2025, até aqui tudo entendido! 
Minha duvida é em relação ao calculo desse ICMS "por fora" podem por favor me explicar como é feito?
Obtive algumas orientações de pessoas do ramo que já fazem esse procedimento a anos, mas sinceramente me recuso a acreditar que o ICMS ficará tão caro assim, seguindo as orientações que me foi dada. segue abaixo:

Faturamento mês (CFOP 5.102) 376.895,57 x 20,5% (alíquota Bahia) = 77.263,59
Desse valor posso abater os seguintes valores
Valor da Antecipação Tributária paga em 12/2024 = R$ 4.702,44
Valor dos Créditos de ICMS nas notas de compra de 01/2025 = R$ 3.748,19
Total de 8.450,63

77.263,59 - 8.450,63 = R$ 68.812,96. 

Achei SURREAL o valor, não é possível, rs!

Desculpem minha total falta de conhecimento a respeito pessoal, essa área é completamente nova pra mim, estou super perdida! 

Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Fiscal
há 9 semanas Terça-Feira | 18 fevereiro 2025 | 14:59

Boa tarde!

Se não houver beneficio tributário para o produto em questão é isso mesmo.

Destaca a alíquota interna )20,5%) nas operações internas, nas interestaduais será 12% ou 4% se tiver produtos oriundos de importação. 
Esse montante será seu débito, ai apura os créditos destacados nas aquisições e outros créditos que podem ser admitidos pela legislação e confronta os valores, o saldo positivo é o valor a recolher.

E sim ICMS é o imposto sobre consumo mais oneroso (e complexo) em nosso sistema tributário é necessário muito conhecimento e atenção para não acabar pagando mais do que o devido, que já seria alto.

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]
Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Fiscal
há 9 semanas Terça-Feira | 18 fevereiro 2025 | 16:47

O que me parece estar errado é esse valor de crédito.

A empresa tem um débito mensal de quase 80 mil reais e um crédito de apenas 3,7 mil?
Ou ela agrega muito valor no produto ou compra de fornecedores que não destacam, ou talvez sejam produtos sujeitos a Substituição Tributária que não estão saindo corretamente.

Enfim me parece valores muito discrepantes e acho que deveriam fazer uma analise melhor disso, pois está, de fato, muito alto o valor do ICMS.

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]
Marcela Pires

Marcela Pires

Bronze DIVISÃO 5 , Secretária
há 9 semanas Terça-Feira | 18 fevereiro 2025 | 17:14

Justamente mês passado a empresa comprou pouco em vista aos meses anteriores, e infelizmente o valor do crédito é esse mesmo.

Outra questão a respeito, se puder me ajudar agradeço,
A data de vencimento do DAE em questão é que dia?

Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Fiscal
há 9 semanas Terça-Feira | 18 fevereiro 2025 | 17:31

Não vou saber precisar por não trabalhar habitualmente com empresas da Bahia, mas até onde me lembro é o 9º dia do mês seguinte. Postergando ao próximo dia útil em caso de cair em feriado ou dia sem expediente bancário.

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]

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