Prezados, bom dia.
Colegas, apesar de já frisado pelo Marlus, vocês estão confundindo RBT12, que significa Receita Bruta Acumulada dos últimos 12 meses, que serve SOMENTE para calculo do % de apuração do DAS, com RBAA, que significa Receita Bruta Acumulada do Ano, que serve para duas coisas: a) verificar a permanência da empresa no SN e b) verificar o sublimite e a recolhimento de ISS/ICMS por fora do SN.
Jiminson,
Feito este esclarecimento e apesar do colega Marlus também já ter respondido corretamente a sua dúvida, vou tentar reforçar, respondendo de outra forma:
"2 - entre R$ 4.320.000 a R$ 4.800.000,00 passa a recolher já ICMS/ ISS no mês seguinte ( ano corrente e seguinte )"
Então é excluida no ano corrente e inclusive no ano subsequente. Procede?
Exatamente. Conforme Perguntas e Respostas do
Simples Nacional, que você pode conferir no link a baixo, pergunta 4.3, Item 2, Situação 6, qual é exatamente um espelho do que você apresenta na sua dúvida, quando a empresa ultrapassou o sublimite em MAIS de 20%, mas não ultrapassou o limite de R$ 4,8 milhões do SN: a empresa continua recolhendo no Simples Nacional os tributos federais, mas estará impedida de recolher o ICMS/ISS no Simples Nacional
a partir do mês seguinte, e essa situação se estende para o ano seguinte, conforme Item 1, Situação 2, da mesmas pergunta 4.3, onde ela somente poderá voltar a recolher o ISS/ICMS por dentro do DAS em 2026, caso durante o ano de 2025 fique com sua RBAA dentro do sublimite.
www8.receita.fazenda.gov.br