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Emissão de nota com CSOSN errado

Jaiane

Jaiane

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 20 semanas Quinta-Feira | 5 dezembro 2024 | 10:16

Bom dia caros colegas, 

Já adianto minhas desculpas caso a pergunta esteja na sala errada. 

Estou com a seguinte situação: no escritório onde trabalho há uma empresa do ramo de comércio varejista de cosméticos que desenquadrou do simples nacional e foi para o lucro presumido em 2024. Essa empresa raramente emite nota fiscal, porém no mês de novembro ela emitiu duas notas e ambas estão com CSOSN 0500, no entanto por estar no regime normal deveria emitir as notas usando CST
Preciso de ajuda sobre o que posso fazer para consertar isso, pois penso que carta de correção não possa ser feito, não há como cancelar porque o prazo para cancelamento já passou também, então estou bem perdida quanto a isso. Outra dúvida seria referente ao SPED ICMS-IPI, pois é entregue mensalmente zerado, será que vai ser preciso fazer algum ajuste dentro do programa?

Desde já, muito obrigada!!

valeria ferreira dos santos

Valeria Ferreira dos Santos

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 20 semanas Quinta-Feira | 5 dezembro 2024 | 10:44

Olá Jaiane.
A carta de correção serve para este tipo de correção, pode ser feita alterando para a CST correta, depois precisa verificar se a CST haverá destaque do ICMS, caso haja, precisa fazer uma nota fiscal complementar, com o valor do imposto.

Quanto ao Sped fiscal, ele é mensal e deve ser entregue sem movimento ou com movimento, neste exemplo que que mencionou do mês novembro, o sped deve conter as duas notas fiscais.

Att.
Valéria

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