x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 169

TRANSPORTE INTERESTADUAL - SIMPLES NACIONAL

Kaio Ribeiro

Kaio Ribeiro

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escritório
há 20 semanas Sexta-Feira | 6 dezembro 2024 | 10:22

Bom dia!

Supondo uma ME de transporte de cargas interestaduais inscrita em GO, pelo CNAE 4930-2/02, enquadrada no Simples Nacional anexo III, que realize o transporte rodoviário de uma carga saindo do estado de SC (origem) até GO (destino).
Como seria a tributação dessa prestação de serviço? Algum detalhe do qual devo me atentar para o cálculo do imposto?

Desde já, agradeço quaisquer retornos.

Atenciosamente, Kaio Ribeiro.

(Auxiliar de Contabilidade)

[email protected]
Mateus de Vargas Fagundes

Mateus de Vargas Fagundes

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 19 semanas Domingo | 8 dezembro 2024 | 21:49

Na prestação de transporte, o ICMS é devido na UF de origem. 

Assim, recolhe-se o ICMS por GNRE em SC e marca Prestação de Serviço de Transporte com Substituição Tributária no PGDAS.

Precisa verificar na legislação de SC como promover esse recolhimento, mas acredito que seja uma GNRE na data de vencimento igual a data de emissão da CTE e paga de forma antecipada ao início da viagem, como é em outros estados. 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade