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Desenquadramento de MEI

LEONARDO GASPARINI

Leonardo Gasparini

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 25 semanas Sexta-Feira | 6 dezembro 2024 | 14:05

Prezados(as),
Um MEI está atualmente com um faturamento bruto de R$105.000,00 (até novembro).
Entretanto, o mês o qual ele ultrapassou o limite foi agosto(R$ 82.000,00).
Deverá portanto solicitar o desenquadramento obrigatório.
Dúvida: A comunicação deve ser feita informando o mês de agosto como o mês que ultrapassou o limite de faturamento de 81 mil, DENTRO dos
20% de excedente (com efeitos a partir de 01/2025), ou em dezembro, ACIMA do limite de 20% (retroagindo para 01/01/2024)?

Eu entendi que deve ser informado o mês de agosto, dentro do limite de 20% do excedente, o que fará com que os efeitos do desenquadramento
sejam a partir de 01/01/2025.
Minha dúvida maior é quanto ao que acontece na prática, já que no ano, o limite será ultrapassado em mais de 20% do excedente.

JIMINSON ANALISTA FISCAL TRIBUTARIO BELÉM/PA

Jiminson Analista Fiscal Tributario Belém/pa

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 25 semanas Domingo | 8 dezembro 2024 | 12:22

Leonardo Gasparini,
pelo que li de acordo com o manual, caso já tenha sido feita uma informação de excedente de 20%, e a empresa, no decorrer do ano, ultrapasse esse limite, será necessário efetuar uma nova informação. Essa atualização permitirá a aplicação da retroatividade de maneira correta.

ATENÇÃO: Após comunicar o desenquadramento pela ultrapassagem do limite proporcional de receita em até 20%, caso,
no mesmo ano-calendário, o MEI ultrapasse o limite em mais de 20%, DEVERÁ comunicar novo
desenquadramento no Portal do Simples Nacional, pois estará sujeito ao desenquadramento retroativamente
à data de abertura do CNPJ.

Jimi Analista Fiscal-tributário Belém/Pará
Especialidade fiscal-tributária:
RICMS/PARÁ - RISS/BELÉM
Exportação e Importação - Postos de combustíveis - Distribuidora de medicamentos
Comércio varejista de GLP - Farmácias de manipulação e Drogarias - Empresas de TELECOM - Rastreamento veicular
Construtoras, incorporadoras e imobiliarias - Autopeças - Escritórios de advocacia - Agência de viagens
Sorveterias, lanchonetes e padarias - Manutenção de ar condicionado - Comercio de produtos odonto medicos hospitalares
Escola de ensino regulares - Corretagem de seguros - Aluguel e venda de imoveis - Serviços de jardinagem e paisagismo
Microempreendedor individual
(91)98334 6044 ZAP
LEONARDO GASPARINI

Leonardo Gasparini

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 24 semanas Quarta-Feira | 11 dezembro 2024 | 17:05

Caro Jimi.

Obrigado pela ajuda. Também vi esta informação no manual.
O detalhe é que ainda não foi feito nenhum comunicado de desenquadramento. Sendo assim, entendi que deve ser feito um agora, informando o mês de agosto como excedente dentro dos 20%, o que deve gerar uma multa pelo atraso, já que o comunicado deveria ter sido efetuado até 30/09/2024, e em seguida fazer outro comunicado mas nesse caso acima dos 20% informando os faturamentos mensais para os cálculos do SIMPLES de janeiro a dezembro/2024 + juros e multas.
Seria isso?

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