
Leonardo Gasparini
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Prezados(as),
Um MEI está atualmente com um faturamento bruto de R$105.000,00 (até novembro).
Entretanto, o mês o qual ele ultrapassou o limite foi agosto(R$ 82.000,00).
Deverá portanto solicitar o desenquadramento obrigatório.
Dúvida: A comunicação deve ser feita informando o mês de agosto como o mês que ultrapassou o limite de faturamento de 81 mil, DENTRO dos
20% de excedente (com efeitos a partir de 01/2025), ou em dezembro, ACIMA do limite de 20% (retroagindo para 01/01/2024)?
Eu entendi que deve ser informado o mês de agosto, dentro do limite de 20% do excedente, o que fará com que os efeitos do desenquadramento
sejam a partir de 01/01/2025.
Minha dúvida maior é quanto ao que acontece na prática, já que no ano, o limite será ultrapassado em mais de 20% do excedente.