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Fim da DCTF por programa em 2025

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 20 semanas Terça-Feira | 10 dezembro 2024 | 08:05

Bom Dia,

A empresa que é zerada, mas ativa, a DCTF de Janeiro de 2025 mesmo sem movimento será a DCTFweb?

Obrigada

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 20 semanas Terça-Feira | 10 dezembro 2024 | 10:13

Telma,

As regras ainda estão um pouco nebulosas, pois a IN RFB 2237/2024 cita no art. 6º que será enviada a DCTFWeb apenas no primeiro mês sem movimento e que ficarão dispensados do envio até o retorno da movimentação.
Na notícia publicada pelo GOV cita:
"Possibilidade de geração de DCTFWeb sem movimento a partir do próprio Portal da DCTFWeb, no e-CAC, via transmissão de MIT sem movimento;"

O que entendi dessa situação, como é um processo de migração por extinção, entendo que a competência de janeiro/2025 será enviada com a qualificação sem movimento, e após isso seguirá as regras da DCTFWeb que já ocorrem, ou seja, só envia novamente quando tiver movimentação.
Caso não envie a DCTFWeb através do MIT em jan/2025  a entidade estará sujeita à multa.

No mais, seria isso.


Base:
IN RFB 2237/2024
Notícia gov:
www.gov.br

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES
Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 19 semanas Quinta-Feira | 12 dezembro 2024 | 08:04

Bom Dia Kaik, muito obrigada...faz todo sentido o que vc disse.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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