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TRIBUTOS FEDERAIS

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Ganho de capital

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 19 semanas Terça-Feira | 10 dezembro 2024 | 09:43

Hugo Leonardo, bom dia.

Conforme RIR 2018, Artigo 133, Item II:

Art. 133. Fica isento do imposto sobre a renda o ganho de capital auferido na

II - alienação do único imóvel que o titular possua, cujo valor de alienação seja de até R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais), desde que não tenha sido realizada outra alienação nos últimos cinco anos;
Seja como for, aconselho você a fazer uma simulação simples dentro do GCAP 2024 somente para constatar essa informação.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 19 semanas Quarta-Feira | 11 dezembro 2024 | 13:08

Hugo Leonardo, bom dia.

Disponha colega.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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