x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 0

acessos 226

Receita bruta global SIMPLES NACIONAL

José Rodrigo Lins Freire

José Rodrigo Lins Freire

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 1 ano Terça-Feira | 10 dezembro 2024 | 16:37

Boa tarde amigos!

Segue minha dúvida, uma determinada pessoa física era sócia de duas empresas beneficiadas pelo SIMPLES NACIONAL, em 2024 a soma da RECEITA GLOBAL da duas, ultrapassaram o limite do SIMPLES NACIONAL (só que ainda em 2024, o determinado sócio se retirou de uma das empresas) sendo assim, elas ainda deverão ser desenquadradas? desde já, agradeço!

Enquete da semana Contabeis

Qual tema mais está travando sua rotina contábil hoje?

Clique para votar

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies