Ricardo Moreira
Bronze DIVISÃO 2 Prezados,
Por gentileza, se for possível me ajudem.
Empresa MEI excedeu o limite de compras agora em 12.2024 .
Qual o procedimento nesse caso, considerando não ter essa opção para comunicar o desenquadramento no SIMEI?
Os efeitos serão retroativos desde janeiro 2024 ou, a partir de janeiro de 2025?
A comunicação por opção em 01.2025 seria uma solução?
Desde já, agradeço a ajuda.