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TRIBUTOS FEDERAIS

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Mundança de tributação e recolhimentos de impostos

DESIREE

Desiree

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 5 semanas Quinta-Feira | 12 dezembro 2024 | 08:52

Olá, prezados,
Atualmente, tenho um cliente no regime de lucro real, uma imobiliária, que vendeu sua carteira de clientes em junho de 2024. Conforme estabelecido no contrato, os recebimentos serão parcelados até 3 de junho de 2025, e os impostos vêm sendo diferidos de acordo com os recebimentos mensais.
Em janeiro, há a expectativa de uma mudança no regime de tributação para o Simples Nacional.
Entendo (por gentileza, corrijam-me se eu estiver equivocada) que os impostos deverão ser recolhidos em 2025 (apuração janeiro de
2025) sobre o valor total restante da transação.
A questão é que, atualmente, estamos reconhecendo e tributando essa receita na DRE, e não separada como ganho de capital, o que, acredito, será necessário no caso de recolhimento do saldo final em janeiro. Nesse cenário, a dúvida é: deverá ser emitido um DARF de ganho de capital, ou um DARF de IRPJ e CSLL?
Desde já agradeço imensamente!

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