Desiree
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade Olá, prezados,
Atualmente, tenho um cliente no regime de lucro real, uma imobiliária, que vendeu sua carteira de clientes em junho de 2024. Conforme estabelecido no contrato, os recebimentos serão parcelados até 3 de junho de 2025, e os impostos vêm sendo diferidos de acordo com os recebimentos mensais.
Em janeiro, há a expectativa de uma mudança no regime de tributação para o Simples Nacional.
Entendo (por gentileza, corrijam-me se eu estiver equivocada) que os impostos deverão ser recolhidos em 2025 (apuração janeiro de
2025) sobre o valor total restante da transação.
A questão é que, atualmente, estamos reconhecendo e tributando essa receita na DRE, e não separada como ganho de capital, o que, acredito, será necessário no caso de recolhimento do saldo final em janeiro. Nesse cenário, a dúvida é: deverá ser emitido um DARF de ganho de capital, ou um DARF de IRPJ e CSLL?
Desde já agradeço imensamente!