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TRIBUTOS FEDERAIS

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Aliquota Simples Nacional

Ana Fernandes

Ana Fernandes

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 19 semanas Quinta-Feira | 12 dezembro 2024 | 10:50

Bom dia

Tenho uma empresa que o CNAE principal se enquadra no anexo III, porem entre outros CNAEs (todos anexo III), a empresa possui um que esta no anexo V. Minha dúvida é: qual alíquota considerar para apuração do imposto (anexo III ou V)?
OBS: Até o momento este CNAE do anexo V, não foi utilizado.

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 19 semanas Quinta-Feira | 12 dezembro 2024 | 11:21

Ana Fernandes, bom dia.

O que você precisa fazer é segregar a receita da empresa, independe da ordem dos CNAEs. Ou seja:

- receita de atividade tributada pelo Anexo III será apurada o imposto pelo Anexo III
- receita de atividade tributada pelo Anexo V será apurada o imposto pelo Anexo V

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 19 semanas Quinta-Feira | 12 dezembro 2024 | 11:24

Ana, bom dia

para cada receita tem o seu anexo correspondente, devendo aplicar as receitas conforme cada 1

Não se deve  somar  as receitas  e aplicar tão somente em 1 determinado anexo

esse que envolve o fator  R ( anexo  V ) deve verificar o percentuais  ( R )  
caso fique acima dos 28% pode usar o anexo 3 , caso contrário o 5

obs:  para o calculo entram todas as receitas da empresa

Márlus

Felipe

Felipe

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 19 semanas Quinta-Feira | 12 dezembro 2024 | 11:54

Conforme mencionado pelo colega Yuri acima, é necessário segregarem as receitas. A alíquota será aplicada de acordo com essa segregação, ou seja, conforme o tipo de receita, sendo uma para o Anexo III e outra para o Anexo V.

E lembre-se do (fator R), para o anexo V !

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