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Revenda de Softwares - Crédito Pis e Cofins

Ricardo Antunes

Ricardo Antunes

Iniciante DIVISÃO 4 , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 17 agosto 2010 | 01:41

Olá,

Tratando-se de uma empresa de comércio de softwares no regime de tributação Lucro Real, tenho os seguintes dados e uma dúvida posterior:

Faturamento mensal: R$100.000,00
Gastos com mercadorias: R$90.000,00

Pis: R$1.650,00 (Calculado sobre o faturamento)
Cofins: R$7.600,00 (Calculado sobre o faturamento)
IRPJ: R$1.500,00 (Calculado sobre o lucro)
CSLL: R$900,00 (Calculado sobre o lucro)


A dúvida é a seguinte:
Há crédito de Pis e Cofins sobre os gastos de R$90.000,00?


Os softwares foram importados e adquiridos por download, segundo o fisco não há tributação de impostos de importação para este caso.

A incidência do ICMS também seria nula, já que esta incide apenas sobre o suporte informático do software, neste caso o mesmo é gratuito.

Minha dúvida fica sobre a possibilidade de dedução de Pis e Cofins mesmo.

Obrigado.

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