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TRIBUTOS FEDERAIS

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Crédito PIS e COFINS "IV – aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos"

José Vitor de Oliveira

José Vitor de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 19 semanas Sexta-Feira | 13 dezembro 2024 | 16:28

Boa tarde! trabalho em uma montadora que apura os tributos no lucro real não cumulativo, locamos uma tenda que ficará em nosso espaço por 6 meses ou mais, nessa tenda esta sendo armazenados, peças que serão consideradas em um projeto futuro e alguns equipamentos, a loção foi realizada com pessoa juridica.

Gostaria da opinião dos meu colegas referente este credito? Entendem que é devido? A algo que eu deva confirmar sem ser o que consta na LEI 10637? Consideram um crédito com risco de ser questionado/autuado?

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