Pollyana Carla Tavares Borges
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeBom dia, uma construtora que em 2022 era optante pelo Lucro presumido e regime de competência, vendeu uma unidade imobiliária, e recolheu todos os impostos devidos na época. Em 2023 ela optou pelo regime de caixa. Porém, esse cliente que comprou essa unidade desistiu do negócio e foi feito um distrato.
Minha dúvida é a seguinte:
Essa construtora que não é enquadrada no Regime Especial de Tributação (RET), poderá abater essa venda cancelada em 2024?