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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Jose Eduardo Ledur

Jose Eduardo Ledur

Iniciante DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 19 semanas Segunda-Feira | 16 dezembro 2024 | 14:02

Boa tarde colegas
Tenho uma empresa sujeita os fator REsse mês ela teve um faturamento superior ao costumeiro.
E acabou saindo da alíquota dos 6%
Eu posso reabrir a folha do mês anterior e aumentar a retirada do pro labore? Ou existe algum outro movimento que possa ser feito para alcançar os 28% de folha?

Gustavo Henrick Mendes de Oliveira

Gustavo Henrick Mendes de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 19 semanas Segunda-Feira | 16 dezembro 2024 | 16:25

Boa tarde, Jose!

O Fator R é calculado com base nos últimos 12 meses de folha+CPP e faturamento.
Pela forma como colocou acho difícil que o faturamento "deste mês (aqui imagino que esteja se referindo ao faturamento da competência de novembro)" seja o responsável pela perda do benefício.

Se puder fornecer mais detalhes facilitaria para compreendermos melhor a situação!

João Gabriel de Mattos Fávaro

João Gabriel de Mattos Fávaro

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escritório
há 18 semanas Terça-Feira | 17 dezembro 2024 | 16:16

Jose,
Você até pode reabrir a folha para fazer uma retirada pro labore maior que faça com que a empresa volte a ser tributada pelo Anexo III, mas isso fará com que a DCTFWeb seja recalculada e assim vai gerar a diferença de imposto + multa e juros para recolher.

Exemplo: Se minha folha é só um pro labore de salário mínimo sem funcionário nenhum = 1.412,00
Nesse caso o valor do imposto referente a contribuição de INSS s/ Pro Labore é de R$ 155,32;
Se você alterar a contribuição para dois salários mínimos = R$ 2.824,00 o INSS seria de R$ 310,64 e então você teria que recolher os 155,32 faltantes + multa e juros.

Não é muito legal ficar reabrindo a folha e alterando o valor dessa forma... Mas a depender dos valores a pagar, compensa fazer isso e pagar multa e juros.

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