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Informação na DIRPF benfeitoria de imóvel

marcelo alencar medeiros

Marcelo Alencar Medeiros

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 1 ano Quarta-Feira | 18 dezembro 2024 | 14:31

Boa tarde a todos!!

Uma empresa está localizada no imóvel de um dos sócios e esta empresa está ampliando e se adequando a atividade dela... com benfeitorias neste imóvel..
Pergunta para os mestres da sala..
a) a empresa não paga aluguel para o proprietário(sócio) como acertar isto.. visto que não quer fazer contrato de locação pode ser contrato de uso e fruto ou qualquer outro modelo?
b) estas benfeitorias como declarar no imposto de renda pessoa física visto que estão ampliando o galpão e fazendo melhorias como ruas internas e estes pagamentos estão sendo feitos pela empresa locatária (empresa do sócio)..
c) este aumento patrimonial na pessoa física tendo em vista que houveram estas modificações e ampliações como proceder para demonstrar para a receita que apesar do aumento dos bens os recursos foram pagos pela pessoa jurídica

Muito grato mestres...

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