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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação sobre Transferência de Valores do Exterior para o Brasil

Ana Paula

Ana Paula

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 25 semanas Quinta-Feira | 19 dezembro 2024 | 00:27

Olá, colegas contadores!Estou com uma dúvida em relação a um cliente que realizou uma transferência de 11 mil dólares para sua conta no Brasil. Preciso de ajuda para entender a incidência de tributos e os procedimentos corretos.Alguns pontos importantes: 1. A origem do dinheiro é uma conta pessoal no exterior, mas ainda preciso confirmar se é rendimento de investimentos, lucro de empresa ou apenas recursos acumulados. 2. Gostaria de saber se essa transferência está sujeita ao Imposto de Renda ou outro tributo e, em caso afirmativo: • Qual seria a base de cálculo? • Qual alíquota se aplica? • Qual o código do DARF para recolhimento?Agradeço desde já a ajuda dos colegas!

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 semanas Quarta-Feira | 26 fevereiro 2025 | 21:23

A transferência em si, de valores do exterior ao Brasil não se sujeita à tributação do imposto de renda. O que deve ser tributado são os rendimentos que deram origem ao saldo no exterior, na hipótese do beneficiário dos mesmos ser residente fiscal no Brasil. No caso da tributação, os rendimentos, conforme a sua natureza, deverão ser tributados no carnê-leão mensal.

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