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Sublimite Simples Nacional para Sócio de Duas Empresas

Guilherme Pereira

Guilherme Pereira

Iniciante DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Fiscal
há 18 semanas Quinta-Feira | 19 dezembro 2024 | 13:16

Boa tarde, prezados!

Gostaria de saber como proceder na seguinte situação.

Um sócio tem duas empresas, ambas enquadradas no Simples Nacional, e somando a Receita Bruta dos últimos 12 meses das duas empresas, a soma ultrapassa os R$ 3.600.000,00 do sublimite.

É necessário recolher o ICMS e ISS por fora das duas empresas? Pois estou apurando nesse mês e no PGDAS não acusou nada referente à nenhuma das empresas terem excedido o sublimite.

Desde já agradeço!

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 18 semanas Quinta-Feira | 19 dezembro 2024 | 13:45

Guilherme Pereira, boa tarde.

Para questão de sublimite a consideração é por CNPJ. A Receita Bruta Global, que é a soma das receitas de empresas com mesmo sócio, somente é levada em consideração para analise de permanência ou exclusão das empresas do SN.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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