x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 1.038

ERRO EFD CONTRIBUIÇÕES - VALOR DIFERIDO DE PERIODO ANTERIOR

MARIA LUIZA ZARD

Maria Luiza Zard

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 25 semanas Quinta-Feira | 19 dezembro 2024 | 18:38

Boa tarde.
Estou com esse erro na EFD e não estou conseguindo resolver "A soma dos Valores da contribuição diferida em períodos anteriores dos Registros M210 deve ser igual à soma dos Valores da Contribuição a Recolher, diferida em períodos anteriores dos Registros M300, para um mesmo Código de Contribuição Social (COD_CONT = 01)."
A empresa teve um valor diferido da competência anterior, o qual foi informado no M300, porém, quando acrescento o valor no M210, permanece o erro.
Alguém saberia me ajudar?

Geovane Francisco da Silva

Geovane Francisco da Silva

Prata DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 24 semanas Segunda-Feira | 23 dezembro 2024 | 09:30

Maria Luiza, eu acho que voce deve estar se confundindo, se voce teve um diferimento em período anterior provavelmente não se pode levar este diferimento para o período seguinte, o que aconteceu é que naquele mês foi usado o diferimento e provavelmente o PIS e a COFINS ficaram credores e é este  o saldo que ficou do mês anterior que tem que ser usado no Bloco 1 - Complemento da Escrituração registro 1100 e registro 1500, com o saldo credor do periodo anterior, desta forma PVA automaticamente ira abater o saldo do periodo anterior.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: