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Lucro Real - IRPJ e CSLL por estimativa mensal pago a maior

ROBERTA

Roberta

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 18 semanas Sexta-Feira | 20 dezembro 2024 | 15:22

Boa tarde !

Minha empresa é Lucro Real (Anual) e o IRPJ e CSLL por estimativa mensal referente a Nov/24 foi pago a maior, pois o Resultado Contábil antes do IR foi alterado devido a um lançamento contábil e não atualizado no LALUR. Neste caso, posso deduzir esse valor pago a maior da apuração de Dez/24 ou terei que solicitar compensação via PERDCOMP?

Alguém por gentileza pode me orientar?

Grata,
Roberta

Vitctor Vitorino Viana

Vitctor Vitorino Viana

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 17 semanas Quinta-Feira | 26 dezembro 2024 | 10:43

Olá, Roberta! 
De acordo com a orientação em consulta, que tivemos do escritório de advocacia e da auditoria externa o mais ideal é pedir a compensação via PerdComp e recolher dezembro sem compensar esse pagamento a maior. Porém pela experiência de ambos, como o lucro real por estimativa mensal/anual em dezembro que será o acerto de contas, não a impedimento de realizar a compensação do pagamento a maior de novembro em dezembro,  desde que se certifique que o total acumulado em dezembro foi recolhido corretamente. 

Espero ter ajudado. 

Allan Souza

Allan Souza

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 semanas Quinta-Feira | 26 dezembro 2024 | 13:51

Roberta,
Quando você efetua pagamento por estimativa, obrigatoriamente você deve efetuar o levantamento de balancete acumulado de janeiro até o mês de referencia.
Se você efetuou o pagamento a maior em novembro, quando fizer o levantamento de dezembro por estimativa, utilize o valor total recolhido até o momento no cálculo e efetue o pagamento apenas da diferença. Lembrando que no final do ano deve ser levantado um geral e garantir que todo o montante foi recolhido.
Todos esses valores devem estar contemplados na ECF e os valores devidos corretos devem estar declarados na DCTF.
Att.

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