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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação de Agencia de Turismo

Pablo Simeone da Penha Silva

Pablo Simeone da Penha Silva

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório
há 17 semanas Segunda-Feira | 23 dezembro 2024 | 11:54

Olá, bom dia 
Tenho uma empresa que presta serviços de intermediação de passagens para efetuar um transfer de passageiros, e no momento do fechamento do pacote, cobramos o valor de 100 reais, só que desse valor, 50 é para uma empresa e 30 para outra, e no caso, o lucro da minha empresa é somente 20 reais. Os valores repassados para outras empresas, elas ja lançam no faturamento delas, e como eu faço o recebimento do valor, eu acabo tendo que lançar no meu tambem, logo essas passagens estão sendo bi-tributadas. Gostaria de saber, o que eu posso fazer, para que eu possa pagar o imposto somente referente ao valor do serviço ? A empresa é optante pelo Simples Nacional

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 16 semanas Sábado | 4 janeiro 2025 | 20:22

Boa Noite,

Basta vc lançar no PGDAS o valor correto do faturamento, não necessariamente precisa ser o valor das notas.

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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