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TRIBUTOS FEDERAIS

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Nota de Débito recebida de cliente a titulo de reembolso de despesas

Paula Moreira

Paula Moreira

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 18 semanas Segunda-Feira | 23 dezembro 2024 | 14:22

Boa tarde, 

Prestamos serviços de carga e descarga e, em um dos  contratos de cliente tomador do serviço, existe uma clausula criando a obrigação de reembolsarmos despesas advocaticias caso  algum funcionario nosso coloque a empresa do cliente na justiça. 

Ocorre que, na nota de débito enviada para reembolso, só constam notas fiscais emitidas por sociedade advocaticia em nome do cliente. 

Esse procedimento é legal tributáriamente? Existe algum impedimento para isso? 

Entendo que, apesar de efetivamente desembolsarmos o valor, só ele pode   utilizar essas  despesas para dedução do Imposto de Renda

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 18 semanas Quarta-Feira | 25 dezembro 2024 | 16:36

Boa tarde,

Entendo que a empresa que deverá reembolsar não é obrigada a aceitar nota de débito e sim um recibo em nome da contratante e da contratada.

Se não optarem pelo simples e óbvio cria muita confusão à toa.

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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