Paula Moreira
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa tarde,
Prestamos serviços de carga e descarga e, em um dos contratos de cliente tomador do serviço, existe uma clausula criando a obrigação de reembolsarmos despesas advocaticias caso algum funcionario nosso coloque a empresa do cliente na justiça.
Ocorre que, na nota de débito enviada para reembolso, só constam notas fiscais emitidas por sociedade advocaticia em nome do cliente.
Esse procedimento é legal tributáriamente? Existe algum impedimento para isso?
Entendo que, apesar de efetivamente desembolsarmos o valor, só ele pode utilizar essas despesas para dedução do Imposto de Renda.