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Serviço 07.02 para Concretagem [Regime Lucro real/presumido]

Jr Silva

Jr Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Fiscal
há 17 semanas Segunda-Feira | 23 dezembro 2024 | 16:57

Amigos, por gentileza, me tirem uma dúvida,

Regime Lucro Real/Presumido
CNAE 23.30-3-05 - Preparação de massa de concreto e argamassa para construção
Serviço Código 07.02

Serviço de concretagem por caminhão betoneira... Haveria retenção de INSS?

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 semanas Quarta-Feira | 25 dezembro 2024 | 16:32

Boa tarde,

Código 7.02 está classificado em obras de construção civil, se houve cessão de mão-de-obra, sim, há retenção de INSS.

Cessão de mão-de-obra é quando a empresa contratada coloca pessoas à disposição do contratante para execução do serviço, no seu caso, o motorista/ajudantes.

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Jr Silva

Jr Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Fiscal
há 17 semanas Quarta-Feira | 25 dezembro 2024 | 18:48

Muito Obrigado Telma pela resposta, ajuda bastante a opinião e experiência de vocês.

Pelo código, também acredito que tenha retenção de INSS, mas fiquei na dúvida pois o prestador está alegando que como se trata somente o fornecimento do concreto, não caberia a retenção de INSS a qual citou a Base legal:
artigo 130, § 1°, incisos IV, VI, VIII e XVI da IN RFB n° 2.110/2022 e Solução de Divergência CGT n° 025/2013.

Art. 130. Na construção civil, sujeitam-se à retenção de que trata o art. 110, observado o disposto no art. 131:
§ 1º Não se sujeita à retenção disposta no caput, a prestação de serviços de:
IV - fornecimento de concreto usinado, de massa asfáltica ou de argamassa usinada ou preparada.

Pela CGT é um CNAE diferente, mas pelo INSS tinha ficado na dúvida dessa dispensa.

Evandro R

Evandro R

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 17 semanas Sexta-Feira | 27 dezembro 2024 | 10:03

Bom dia,

Existe uma previsão para a não retenção do INSS no fornecimento de concreto usinado. A base legal citada pelo fornecedor está correta, cfe replicada abaixo:

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2110, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022
TÍTULO II - DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
CAPÍTULO VIII - DA CESSÃO DE MÃO DE OBRA E DA EMPREITADA
Seção XII - Da Retenção na Construção Civil

Art. 130. Na construção civil, sujeitam-se à retenção de que trata o art. 110, observado o disposto no art. 131:
§ 1º Não se sujeita à retenção disposta no caput, a prestação de serviços de:
IV - fornecimento de concreto usinado, de massa asfáltica ou de argamassa usinada ou preparada;

Logo, não há que se falar em retenção previdenciária nesta prestação.

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