João Lucas Vitorino de Almeida
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeOlá, pessoal!Estou com uma situação relacionada a uma empresa inativa que não entregou a DCTF mensal nem a EFD-REINF. No entanto, verificamos que ela realizou o pagamento de duas DARFs:DARF 1150 - IOF - Operações de Crédito (Pessoa Jurídica)DARF 8053 - IRRF - Títulos de Renda Fixa (Pessoa Física)Esses pagamentos se referem a um mútuo. Como houve o pagamento de IR, minha dúvida é se devo retificar a DCTF e a EFD-REINF para regularizar a situação.Poderiam me ajudar a entender a melhor forma de proceder com a regularização?Agradeço desde já pela ajuda!