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TRIBUTOS FEDERAIS

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serviços prestados para clientes no exterior

samanta karina emanuela pessoa da silva

Samanta Karina Emanuela Pessoa da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 17 semanas Sábado | 28 dezembro 2024 | 18:44

prezados, bom dia !! serviços prestados  para cliente no exterior,  forma de recebimento  em dólar,  através  na plataforma deezer.  É permitido por lei brasileira,  que uma parte,  uns 50% fique na conta PJ (em dólar) no exterior? Se sim (qual embasamente legal),  esse valor deverá ficar me CONTA CORRENTE ou poderá  investir? E para emissão da nota fiscal,  emite-se somente com o valor dos  outros 50% transferido ,  convertidos e descontados IOF para CONTA PJ no BRASIL? ou emite-se nota fiscal no total dos serviços e converte pela PTAX do Banco central  https://www.bcb.gov.br/conversao,  na data do recebimento em dólar?
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Ronan Moreira

Ronan Moreira

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 16 semanas Segunda-Feira | 30 dezembro 2024 | 15:33

Boa tarde! Dá pra deixar uma parte do dinheiro em dólar no exterior, sim, sem problema. Pela Lei 14.286/2021, empresas podem manter valores lá fora, seja em conta corrente ou pra investir. Só tem que seguir as regras de câmbio e tributação aqui no Brasil.Sobre a nota fiscal, o certo é emitir pelo valor total do serviço em reais, usando a cotação PTAX do Banco Central no dia em que o valor foi recebido lá fora. Não importa quanto você vai transferir pro Brasil, a nota tem que refletir o total do serviço.Quando trouxer o dinheiro pra cá, aí sim vai ter o desconto do IOF, mas isso não interfere na emissão da nota. Se ainda tiver alguma dúvida, fico a disposição!

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