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TRIBUTOS FEDERAIS

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Resistencia ao simples nacioonal

MICHELE

Michele

Bronze DIVISÃO 3 , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 17 agosto 2010 | 13:00

Boa tarde, gostaria de saber pq algumas empresas q revendem apresentam resistencia para comprar de outra empresa q seja do regime simples nacional. Existe alguma carga tributária a mais para a empresa q compra?

WILSON CANDIDO RIBEIRO

Wilson Candido Ribeiro

Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a) Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 17 agosto 2010 | 13:37

Bom dia.

Tudo indica que no seu caso, a empresa compradora deva ser uma contribuinte do ICMs ou seja pagando na venda e se creditando na compra.
Neste caso as empresas do Simples Nacionla, não destacam ICMs em sua venda, não gerando credito para as compradoras.
Elas pagam ICMs sim mas ja está incluso no recolhimento mensal.
Entendo ser isso uma possibilidade.

Att.
Wilson

Wilson Candido Ribeiro
Contcon Contabilidade Conchal ltda
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 17 agosto 2010 | 18:08

Bom dia Michele!


O nosso amigo Wilson Candido Ribeiro está correto ao dizer que, uma das suposições para esta "resistencia para comprar de outra empresa q seja do regime simples nacional" é o crédito de impostos, uma vez que, de acordo com o Artigo nº 23 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, "As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não farão jus à apropriação nem transferirão créditos relativos a impostos ou contribuições abrangidos pelo Simples Nacional (grifo meu)".


Em relação ao ICMS, diferentemente do que o amigo Wilson Candido Ribeiro disse, de acordo com § 1º do mesmo Artigo 23º citado acima, "As pessoas jurídicas e aquelas a elas equiparadas pela legislação tributária não optantes pelo Simples Nacional terão direito a crédito correspondente ao ICMS incidente sobre as suas aquisições de mercadorias de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, desde que destinadas à comercialização ou industrialização e observado, como limite, o ICMS efetivamente devido pelas optantes pelo Simples Nacional em relação a essas aquisições".

Ou seja, as empresas que não são do Simples Nacional que comprarem de empresas tributadas por este regime poderão sim creditar-se deste imposto, mas este crédito é limitado (dentre outros) ao mesmo percentual pago pela empresa do Simples Nacional.


Na prática, por exemplo, uma empresa que não é do Simples Nacional, se comprar de empresas tributadas por este regime, poderá creditar do ICMS apenas (dependendo da faixa de tributação da empresa do Simples Nacional) de 1,25% até 3,95%, enquanto poderia creditar de uma empresa não optante por este regime 12% ou 18%.

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