FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
Retenção na fonte PIS, COFINS, CSLL E IMPOSTO DE RENDA
Diego Estevam Andrade
Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 20 semanas Sábado | 28 dezembro 2024 | 23:34
É necessário fazer a retenção de PIS, COFINS, CSLL E IRPJ na Fonte (TOMADOR ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS)? Uma vez que são isentas.
- Código de serviço prestado - 1.05 – Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação (02800 código nacidade de São Paulo)
- Prestador Lucro Presumido domiciliada na Cidade de São Paulo e local de prestação na mesma cidade.
- TOMADOR entidade sem fins lucrativos.
Kaik R. Vieira
Moderador , Coordenador(a)
há 20 semanas Segunda-Feira | 30 dezembro 2024 | 09:54
Diego,
Sim, é obrigatória a retenção na qualidade de tomador.
A entidade sem fins lucrativos é "isenta/imune" sobre a sua própria renda, ou seja, pelos serviços prestados por ela, o que não engloba na contratação de terceiros.
Única dispensa para contribuições sociais federais(PCC) é aos optantes do Simples Nacional, mesmo na qualidade de tomador.
Base:
Decreto 9.580/2018 RIR, art. 714, 775, 782, 785.
Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003
Lei nº 10.865/2004
IN RFB 1.234/2012 e IN SRF 459/2004
"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"
Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES
Diego Estevam Andrade
Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 20 semanas Quarta-Feira | 1 janeiro 2025 | 21:47
Surgiu mais uma dúvida.
A empresa de Software emite 11 notas fiscais no valor de R$ 100,00 para a ONG.
Neste caso cada nota não atinge o valor minimo para gerar a DARF de R$ 10,00.
Como a ONG vai reter na fonte este imposto na fonte?
Kaik R. Vieira
Moderador , Coordenador(a)
há 20 semanas Quinta-Feira | 2 janeiro 2025 | 10:06
Diego,
A retenção é por competência do pagamento, basta a ONG somar o valor das retenções referente aos pagamentos efetuados das notas e gerar uma guia única, pois, na EFD-reinf por exemplo irá agrupar todas as notas.
"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"
Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES