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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção na fonte PIS, COFINS, CSLL E IMPOSTO DE RENDA

Diego Estevam Andrade

Diego Estevam Andrade

Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 20 semanas Sábado | 28 dezembro 2024 | 23:34

É necessário fazer a retenção de PIS, COFINS, CSLL E IRPJ na Fonte (TOMADOR ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS)? Uma vez que são isentas.

- Código de serviço prestado - 1.05 – Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação (02800 código nacidade de São Paulo)
- Prestador Lucro Presumido domiciliada na Cidade de São Paulo e local de prestação na mesma cidade.
- TOMADOR entidade sem fins lucrativos.

Diego Andrade 
Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 20 semanas Segunda-Feira | 30 dezembro 2024 | 09:54

Diego,

Sim, é obrigatória a retenção na qualidade de tomador.

A entidade sem fins lucrativos é "isenta/imune" sobre a sua própria renda, ou seja, pelos serviços prestados por ela, o que não engloba na contratação de terceiros.

Única dispensa para contribuições sociais federais(PCC) é aos optantes do Simples Nacional, mesmo na qualidade de tomador.

Base: 
Decreto 9.580/2018 RIR, art. 714, 775, 782, 785.
Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003
Lei nº 10.865/2004
IN RFB 1.234/2012 e IN SRF 459/2004

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES
Diego Estevam Andrade

Diego Estevam Andrade

Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 20 semanas Quarta-Feira | 1 janeiro 2025 | 21:47

Surgiu mais uma dúvida.

A empresa de Software emite 11 notas fiscais no valor de R$ 100,00 para a ONG.
Neste caso cada nota não atinge o valor minimo para gerar a DARF de R$ 10,00.
Como a ONG vai reter na fonte este imposto na fonte?

Diego Andrade 
Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 20 semanas Quinta-Feira | 2 janeiro 2025 | 10:06

Diego,

A retenção é por competência do pagamento, basta a ONG somar o valor das retenções referente aos pagamentos efetuados das notas e gerar uma guia única, pois, na EFD-reinf por exemplo irá agrupar todas as notas.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES

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