Kaynan
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Kaynan
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Sim, aplica-se a ST na saída de mercadorias sujeitas a este regime, destinadas ao MEI.
Na hipótese a responsabilidade pela substituição tributária caberá ao estabelecimento destinatário e o imposto será devido no momento da entrada da mercadoria no estabelecimento.
Artigo 101 da Resolução CGSN n° 140/2018.
At. te
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