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TRIBUTOS FEDERAIS

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DARF pago em atraso e DCTF mensal

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 16 semanas Segunda-Feira | 6 janeiro 2025 | 11:37

Bom Dia,

A RFB está calculando os juros e multa sobre o montante, certo?

Penso eu, que o certo é recolher pois o sistema entendeu que na época o valor correto era o total e agora precisa ser atualizado.

Vamos aguardar mais opiniões dos colegas, eu penso ser isso.

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: fiscalize.contabilidade@gmail.com
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 16 semanas Segunda-Feira | 6 janeiro 2025 | 11:48

Ana, 

Se o valor é exatamente o devido, foi gerado com os encargos? Pois como a colega Telma informou o sistema deve ter entendido que deveria ser recolhido em atraso, caso o DARF seja apenas dos juros e multas é necessário realizar o pagamento sim.

Porém, se o fato for que o DARF que tu fez e recolheu já estava com os encargos devidos da época, sugiro entrar no portal e-cac na aba outros serviços ir em chat e selecionar a opção regularização de impostos e pedir o processamento do pagamento.

sds.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES
Ana Luisa Savi

Ana Luisa Savi

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 16 semanas Segunda-Feira | 6 janeiro 2025 | 11:50

Perfeito Telma, no momento em que gerei o novo DARF ja gerou multa e juros e o montante (principal + juros + multa) foram pagos. 

Na DCTF informei os 2 pagamentos. No pagamento complementar já adicionei o valor da multa e juros nos campos apropriados da DCTF. 

realmente não estou entendendo porque o ecac está apontando o débito...

Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Fiscal
há 4 semanas Segunda-Feira | 31 março 2025 | 09:55

Bom dia, José!

Provavelmente foi um erro de alocação por parte do sistema da RFB ou de preenchimento de DARF.
Se você tem certeza que foi preenchido corretamente a DCTF e o DARF do pagamento abra um chat no E-cac para "Regularização de Impostos" e depois "Regularizar demais débitos tributários" informe o ocorrido e o atendente faz a alocação manualmente e regulariza a pendência. 

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  alissonfelipe.m23@gmail.com

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