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Equiparação de serviço hospitalar

GEODENILSON

Geodenilson

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 2 semanas Segunda-Feira | 6 janeiro 2025 | 09:09

Bom dia, Colegas! Algum de vocês já fizeram equiparação de serviços hospitalares?

Estou com uma Clínica (sociedade LTDA) em que o médico faz procedimentos endoscópicos, colonoscopia, consultas e biópsias! Verifiquei que é possível fazer a equiparação hospitalar de acordo com o art. 30 da IR 1234/2012 onde diz que as  atividades previstas nas atribuições 1 a 4 da Resolução RDC nº 50/2002 podem se beneficiar dessa redução do IR e CSLL. Entretanto, na prática não sei como solicitar essa equiparação, alguém já teve alguma experiência com isso?

Lee Anderson

Lee Anderson

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 2 semanas Segunda-Feira | 6 janeiro 2025 | 10:13

Geodenilson, bom dia!

Tecnicamente falando você pode aplicar o benefício a qualquer tempo, desde que a empresa esteja devidamente enquadrada nos parâmetros exigidos para tal, porém, pra garantir ainda mais segurança pra você e seu cliente, recomendaria solicitar a equiparação via mandado de segurança pelas vias judiciais, pra não ser pego de surpresa no futuro.

GEODENILSON

Geodenilson

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 2 semanas Segunda-Feira | 6 janeiro 2025 | 11:07

Então, administrativamente, se for solicitar a equiparação hospitalar, basta apenas gerar o darf com 1,20 de irpj e 1,08 de csll. Não precisa fazer mais nada? Eu também não entendi a parte que fala que a empresa tem que atender as normas da ANVISA. É uma sociedade empresária, que não tem estabelecimento físico, atende em outras clínicas, hospitais...

Lee Anderson

Lee Anderson

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 2 semanas Segunda-Feira | 6 janeiro 2025 | 13:53

Isso. Uma vez atendidas todas as normas para acesso ao benefício, a empresa automaticamente estaria no direito de usufruir dele.

Quanto ao atendimento das normas da ANVISA, trata-se de a empresa estar dentro das condições previstas na RDC ANVISA nº 50/2002 no que diz respeito às atividades exercidas e ter as licenças sanitária e de funcionamento vigentes.

Com relação à prestação de serviços na dependências de terceiros, por mais que haja reconhecimento por parte da Receita Federal para acesso a este benefício nesta condição, eu lhe recomendaria terminantemente documentar este acesso pelas vias judiciais.

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