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TRIBUTOS FEDERAIS

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Compensação de CSLL

LUANA

Luana

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 23 agosto 2010 | 14:24

Ola Magali, uma empresa no reime de tributação lucro real, quando fica em prejuizo, não paga a CSLL pois, a mesma nao teve lucro, oque vc tem q fazer é simplismente registrar na sua contabilidade somente,pelo seu envio do SPED, onde vai mostrar sua contabilidade ou seja não existe lucro a RFB vai identificar que vc não tem debito com relação a CSLL .quanto a DCTF se não tem débitos obviamente não precisa declarar nada para essa contribuição.e a sua DIPJ vai como prejuizo, vc vai declarar toda sua movimentação, .espero ter ajudado...abraço

Magali Xavier do Nascimento

Magali Xavier do Nascimento

Iniciante DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 31 agosto 2010 | 16:00

Obrigada Gleice!

Ok! Mas o prejuízo é acumulado de anos anteriores. E o exercício o qual estou fazendo o Sped, OBTEVE LUCRO. Nesse caso pode ter imposto a pagar.
Por isso Gostaria de saber se posso compensar 100% do Prejuízo Acumulado de ANOS ANTERIORES. E onde informar essa compensação na DIPJ.

Se alguém souber essa informação, agradeço desde já.

Magali

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