Magali Xavier do Nascimento
Iniciante DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeUma empresa de Lucro Real com atividade rural tem saldo de prejuízo acumulado e no exercicio anterior ela teve lucro.
1.Posso compensar 100% da base de cálculo com o prejuízo acumulado uma vez que a mesma é atividade Rural?
2.A comprensação é informada na DIPJ, na DCTF ou nas duas declarações?
Desde já agradeço.