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DCTF Web - Inativo e Sem Movimento

Luana O. Simoes

Luana O. Simoes

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 semanas Segunda-Feira | 10 fevereiro 2025 | 09:58

Bom dia

Uma dúvida, como o  vencimento dos tributos não foram alterados, eu poderia gerar as guias pelo sicalc e quando liberar o MIT eu informo e transmito a dctfweb, ou é necessário emitir as guias pela dctfweb?

Jay

Jay

Prata DIVISÃO 2
há 5 semanas Quarta-Feira | 12 fevereiro 2025 | 14:11

Boa tarde! Alguém com problemas para acessar o e-cac?

O MIT pelo que vi somente no dia 15/02.
Não sei se isso está causando instabilidade no e-cac.

ADRIANO PRADELA RICARDO

Adriano Pradela Ricardo

Prata DIVISÃO 3
há 5 semanas Quarta-Feira | 12 fevereiro 2025 | 14:23

Boa tarde, como vi um fala, as empresas inativas, sem baixa na receita federal,  que não tem certificado digital, e não temos como tirar um certificado, como fazer a DCTFWEB JAN/2025? Agradeço

Adriana,
Tem como ativar o acesso  sem o uso do certificado, porém, necessitará entrar com a senha GOV.BR do responsável da empresa, vai na opção:  Alterar Perfil de Acesso > Responsável Legal do CNPJ perante a RFB, informa o CNPJ da empresa, daí pode fazer uma procuração eletrônica para seu certificado.

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 semanas Quarta-Feira | 12 fevereiro 2025 | 22:03

DCTF MENSAL vai acabar tínhamos a seguinte situação:

Temos empresas que estão INATIVAS.

QUE no ano entregamos uma DCTF como Inativa e todo ano calendário a empresa ficaria inativa.

Com o fim DCTF como que estaríamos fazendo qual declaração enviar para demonstrar que aquela empresa para ano de 2025 esta INATIVA. ??????

Obrigado !!!!

Oculto

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 semanas Segunda-Feira | 17 fevereiro 2025 | 15:22

Como a Renata esclareceu, através do link que postou:

1. A DCTFWEB sem movimento deverá ser enviada na primeira competência nessa condição - incluída a abertura da empresa - surtindo efeitos até que existam eventos a informar (e-Social, REINF e MIT).
2. Para os contribuintes inativos que já entregaram em competência anterior uma DCTFWEB sem movimento e que assim permanecem, não precisarão enviar nova declaração.
3. Já os contribuintes que entregavam DCTF PGD em janeiro de cada ano e não possuem uma DCTFWEB sem movimento entregue, deverão entregá-la na competência 01/2025, podendo utilizar-se do MIT, e-Social ou REINF nessa condição (MIT é mais prático, sendo direto no portal do e-CAC) .

Ricardo

Ricardo

Iniciante DIVISÃO 2, Consultor(a) Financeiro
há 4 semanas Quinta-Feira | 20 fevereiro 2025 | 11:33

Bom dia. Anualmente  envio minhaDCTF inativa em janeiro. Em Janeiro 2024 enviei pelo programa DCTF 3.7 e sempre enviei por este programa. Preciso enviar pelo MIt em 2025 mesmo tendo enviado nos anos anteriores pelo programa DCTF? e se sim não tenho Certificado, Consigo fazer sem? Obrigado

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a) Financeiro
há 3 semanas Sexta-Feira | 21 fevereiro 2025 | 15:34

Ricardo,

Sim, deve ser enviada a DCTFWeb pelo MIT para a competência 01/2025 em substituição ao que era enviado pelo PGD.
O envio é possível através da conta gov prata/ouro ou por procuração.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES
Yuno

Yuno

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 3 semanas Quarta-Feira | 26 fevereiro 2025 | 10:54

Marcos, eu orientaria enviar. Aqui Eu inseri algumas informações em outro post sobre o envio do mit sem movimento que me foi repassado, caso queira fazer uma leitura breve. 

This is a hobby, you don't have to believe it faithfully.
Ana Flávia Miranda de Oliveira

Ana Flávia Miranda de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Crédito
há 3 semanas Quarta-Feira | 26 fevereiro 2025 | 13:04

Bom dia,

Eu trabalho em um Banco e sempre que as empresas informam que estão inativas para comprovar que não tem faturamento, solicitamos a DCTF inativa. Como não vai existir mais essa obrigatoriedade de declarar, como faço ou que documento peço para comprovar a inatividade? 

Marcos Antonio Providelo

Marcos Antonio Providelo

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 3 semanas Quinta-Feira | 27 fevereiro 2025 | 07:59

Marcos, eu orientaria enviar. Aqui Eu inseri algumas informações em outro post sobre o envio do mit sem movimento que me foi repassado, caso queira fazer uma leitura breve. 

 YUNO, como as minhas Associações e Igrejas estão ativas, eu vou ter que passar a DCTF WEB MIT todos os meses ?

Ana Paula da Penha Rente

Ana Paula da Penha Rente

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 2 semanas Segunda-Feira | 3 março 2025 | 18:21

Pessoal uma dúvida, quem sabe alguém pode me ajudar. Tenho clientes que por exemplo não tem e-social e não tem retenções de serivços tomados porém no mês 01/2025 teve pis e cofins a pagar e eu entreguei o mit e dctfweb corretamente, porém referente ao mês 02/2025 a empresa teve seus impostos retidos então não tem nada a informar no mit, devo fazer o envio do mit para gerar uma dctfweb sem movimento ? (já que está no manual que devemos entregar apenas a primeira sem movimento). Funcionárá como a dctf pgd que sempre deviamos enviar a primeira sem movimento ?

Vivian

Vivian

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 1 semana Sexta-Feira | 7 março 2025 | 13:42

Boa tarde a todos!

Alguém por favor no mesmo entendimento que eu ???

Temos empresas que não tem DCTFWEB entregue sem movimento, nenhuma...e são as conhecidas INATIVAS, que entregamos a DCTF PGD JANEIRO DE CADA ANO SOMENTE. 

Neste caso para transmissão de DCTFWEB, precisa de certificado digital e-CNPJ da inativa, ou a procuração eletrônica dada ao contador no caso.

No caso, sem procuração eletrônica, sem entrega de DCTFWEB.

No entanto vi uma resposta aqui no forum onde um colega disse ser possível acessar o e-cac pela conta gov do representante legal como PF. Alterar o perfil para REPRESENTANTE DE CNPJ.
Lançar um MIT SEM MOVIMENTO.
Fazer a transmissão da DCTFWEB.

Assim regularizando a condição de INATIVA sem precisar da renovação anual dessa condição...

Acreditam ser possível dessa forma ?


Obrigada!

Vivian

Vivian Juliana
Assist. Fiscal
ANA PAULA DE FÁTIMA LEGNANI

Ana Paula de Fátima Legnani

Iniciante DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 1 semana Terça-Feira | 11 março 2025 | 16:24

Boa Tarde!

Temos algumas empresas, as quais enviávamos a DCTF de inatividade, em Janeiro de cada ano. Algumas inclusive, com sócio-administrador já falecido, ou que simplesmente perdemos o contato.  Com a substituição pela DCTFWEB, como fazer nestes casos, visto que não há procuração, nem certificado digital? Alguém com mais casos assim?

Desde já obrigada!

Ana Paula

Natalie Paulina

Natalie Paulina

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 1 semana Quarta-Feira | 12 março 2025 | 08:53

Oi Pessoal, bom dia! Estou com uma duvida aqui quanto ao envio do MIT. Em janeiro, uma empresa teve guia de PIS e COFINS. Enviei o MIT, emiti as guias.. OK. Porem agora em fevereiro, ela ficou com credito de PIS e COFINS.. Nesse caso, devo enviar o MIT referente a fevereiro??

Natalie Paulina
Bacharel em Ciências Contábeis - UNESPAR
Pós Graduada em MBA em Gestão Estratégica Tributária - ANHANGUERA
Contadora - CRC PR 080341/O-4
(41) 99778-1445
Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a) Financeiro
há 1 semana Quarta-Feira | 12 março 2025 | 09:15

Natalie,

Sim, envia o MIT sem movimento sempre na primeira competência que não houver débitos a declarar.

Lembrando que SEM MOVIMENTO está relacionado as movimentações na DCTFWeb, ou seja, que a empresa não teve movimentos necessários ao preenchimento na DCTFWeb, não confundir com empresas paralizadas, embora também sejam sem movimentos.

Base:
Item 8.2, pág. 22, manual MIT:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb/arquivos/manual-mit-1-0-14-02.pdf

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES
Natalie Paulina

Natalie Paulina

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 1 semana Quarta-Feira | 12 março 2025 | 11:07

Então, o KAIK mencionou que "Sim, envia o MIT sem movimento sempre na primeira competência que não houver débitos a declarar."
Então entendo que janeiro eu tive movimento, enviei mit.. fevereiro tive movimento mas tive creditos, envio o mit tambem (porem sem movimento), esta certo isso?
Quanto a dctfweb não será problema, porque a empresa tem folha mensal. A minha preocupação é quanto ao MIT, que não esta claro..
Na teoria é a mesma regra da DCTF PGD para o MIT. Envia quando tem movimento, envia o proximo mes "sem movimento", e a partir do 2º mes "sem movimento" dai que não precisaria enviar... Isso?
Ja a Renata fala que se eu não tive imposto pra pagar, não envia.. Então pela visão dela é igual a efd reinf.. tem, envia, não tem, deixa quieto..
Ta certo isso?

Natalie Paulina
Bacharel em Ciências Contábeis - UNESPAR
Pós Graduada em MBA em Gestão Estratégica Tributária - ANHANGUERA
Contadora - CRC PR 080341/O-4
(41) 99778-1445
Guilherme Maia

Guilherme Maia

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 1 semana Quarta-Feira | 12 março 2025 | 12:10

Boa tarde!

Quem já entregou a primeira DCTF sem movimento do mês de abertura nos anos anteriores, tem a necessidade de entregar essa de janeiro, visto que antigamente não seria necessário?

Legalização de Empresas (Abertura, Alteração, Transformação, Encerramento)
Prestação de Serviços Paralegais na Cidade de São Paulo
(011) 94319-9900- [email protected]
Rodrigo Zanini

Rodrigo Zanini

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 1 semana Quarta-Feira | 12 março 2025 | 13:15

Boa tarde !! Pessoal aqui no escritório estamos também carregando algumas declarações inativas já bem antigas. Inclusive de sócios que já faleceram  .  Alguém ai tem informação de como transmitir o MIT sem movimento / inativa no caso de espolio ? Pois não será mais possível emitir certificado e fazer cadastro no GOV BR para dar a procuração . Alguém teria essa informação para ajudar ? 

Obrigado

Rodrigo Zanini 

RENATA BDM

Renata Bdm

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 1 semana Quarta-Feira | 12 março 2025 | 13:18

5.13 [Incluído em 10/02/2025] É obrigatório o envio do MIT sem movimento?
Não.  O MIT deve ser apresentado apenas quando houver informações relativas aos tributos nele apurados. Entretanto, quando o contribuinte necessitar enviar uma DCTFWeb sem movimento, poderá fazê-lo a partir do MIT. Esta opção permite a transmissão da DCTFWeb sem movimento sem a necessidade de enviar o eSocial ou a EFD-Reinf sem movimento. 

perguntas e respostas da DCTFWEB

Natalie Paulina

Natalie Paulina

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 1 semana Quarta-Feira | 12 março 2025 | 13:41

É, eu compartilho do mesmo pensamento, Renata, que se não tem débitos para o MIT, não entrega, mesmo que no mes anterior tenha sido enviado.. No caso, o mesmo comportamento da EFD REINF. O que faz sentido visto que ambos fecham na DCTFWEB. Entretanto e o receio de não mandar e por algum motivo estar errado? kkk 

Natalie Paulina
Bacharel em Ciências Contábeis - UNESPAR
Pós Graduada em MBA em Gestão Estratégica Tributária - ANHANGUERA
Contadora - CRC PR 080341/O-4
(41) 99778-1445
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