Então, o KAIK mencionou que "Sim, envia o MIT sem movimento sempre na primeira competência que não houver débitos a declarar."
Então entendo que janeiro eu tive movimento, enviei mit.. fevereiro tive movimento mas tive creditos, envio o mit tambem (porem sem movimento), esta certo isso?
Quanto a dctfweb não será problema, porque a empresa tem folha mensal. A minha preocupação é quanto ao MIT, que não esta claro..
Na teoria é a mesma regra da DCTF PGD para o MIT. Envia quando tem movimento, envia o proximo mes "sem movimento", e a partir do 2º mes "sem movimento" dai que não precisaria enviar... Isso?
Ja a Renata fala que se eu não tive imposto pra pagar, não envia.. Então pela visão dela é igual a efd reinf.. tem, envia, não tem, deixa quieto..
Ta certo isso?
Natalie Paulina
Bacharel em Ciências Contábeis - UNESPAR
Pós Graduada em MBA em Gestão Estratégica Tributária - ANHANGUERA
Contadora - CRC PR 080341/O-4
(41) 99778-1445