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DCTF Web - Inativo e Sem Movimento

Erimar Wamser

Erimar Wamser

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 5 semanas Quarta-Feira | 19 março 2025 | 11:59

Bom dia.

Será que alguém pode ajudar?
A Secretaria Municipal a qual trabalho tinha aberto erroneamente em gestões anteriores um CNPJ da Secretaria, mas já tinha um do Fundo Municipal, e está complicado fechar o CNPJ da Secretaria que não é usado pra nada.
Com a troca de secretário este ano foi feita a solicitação via REDE SIM e depois no E-cac para troca do responsável legal deste CNPJ e foi atendido.

Soube que agora pra fazer a solicitação da baixa deste CNPJ deveria ser feita a DCTFWeb sem movimento pra poder baixar. me corrijam neta parte se não há necessidade de declaração de DCTFWeb sem movimento pra fazer a solicitação da baixa.

Agora se precisa desta declaração como proceder? Pesquisei pela internet e confesso que fiquei pedido pois a pessoa que no ano passado fez esta declaração de DCTFWeb sem movimento não deixou o passo-a-passo pra tentar entender como deve ser feito.
OBS: mesma pessoa que fez essa declaração também solicitou a baixos depois, mas só pela REDE SIM, deve ter esquecido de fazer também pelo E-cac, por isso que este CNPJ aidna está ativo.

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 5 semanas Sexta-Feira | 21 março 2025 | 15:46

Erimar,

Você deverá enviar a DCTFWeb 01/2025 sem movimento para desobrigar o envio das demais obrigações, lembrando que se o fundo recolher PASEP s/receitas, ai deve enviar a DCTFWeb normalmente com movimento.
Após a baixa do CNPJ também deve ser enviada a DCTFWeb com evento especial de extinção.

No mais é isso.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES
Guilherme Maia

Guilherme Maia

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 4 semanas Segunda-Feira | 24 março 2025 | 17:28

Boa tarde!

Quem já entregou a primeira DCTF sem movimento no mês de abertura em anos anteriores precisa entregar a de janeiro, considerando que antes isso não era obrigatório?

Legalização de Empresas (Abertura, Alteração, Transformação, Encerramento)
Prestação de Serviços Paralegais na Cidade de São Paulo
(011) 94319-9900- [email protected]
DILAURA RODRIGUES GOMES

Dilaura Rodrigues Gomes

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 3 semanas Domingo | 30 março 2025 | 15:10

Lidiane, a receita considera para fins de abertura a data de registro no cartorio, então mesmo que a receita tenha deferido em dezembro a data de abertura no CNPJ vai estar na mesma data do cartorio. Logo a competencia devida a apresentação da DCTF será de acordo com a data que consta no CNPJ.

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