Roberta,
Profissões regulamentadas em conselho não podem ser MEI, portanto, para a psicóloga comprovar a renda deverá emitir a nota fiscal através do seu CPF e recolher na prefeitura o ISS na qualidade fixa e essa renda lançar no carnê-leão no portal e-cac.
A comprovação do recebimento pode ser a própria NFSe uma vez que basta lançar no carnê-leão e recolher mensalmente o IR e INSS, além do ISS-fixo que varia por município.
Dependendo a quantidade de renda, as vezes é mais viável migrar para microempresa com o devido planejamento tributário em vez de recolher apenas como PF.
Base:
Art. 18, § 5, IV, LC 147/14
Decreto nº 1705, de 23 de outubro de 1979
sebrae.com.br
Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018
LC 116/03
"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"
Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES