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TRIBUTOS FEDERAIS

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Monitoramento de pix de pessoas físicas e jurídicas.

DOUGLAS ANDRE FERREIRA MARSIGLIA

Douglas Andre Ferreira Marsiglia

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 semanas Terça-Feira | 7 janeiro 2025 | 14:29

    Boa tarde!

  Com relação ao monitoramento do PIX é por valor de transação de pessoa física no valor de R$ 5.000,00 e de pessoa jurídica de R$ 15.000,00, ou seja, por cada transação. Ou será pelo montante mensal, isto é, a soma de transações? Exemplo: 01 transação de pix de pessoa física no mês de 01/2025 no valor de R$ 1.500,00 e outra também em 01/2025 no valor de R$ 3.550,00 em sendo assim passou de R$ 5.000,00 daí se configura na obrigatoriedade do banco repassar a informação para a Receita Federal ou só de fato se uma única transação já for R$ 5.000,00 de pessoa física e R$ 15.000,00 de pessoa jurídica? Grato!

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 2 semanas Terça-Feira | 7 janeiro 2025 | 14:40

Douglas, boa tarde

na verdade, essas informações os bancos já repassam a receita federal   mas SEMESTRALMENTE

agora que passou a ser mensal caso os valores sejam acima  dos R$ 5.;000,00  pra PF e RR 15.000,00 para PJ )
issso no montante do MEs , não por operação

veja a IN 2219/2024  em seu artigo 15

Márlus

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