Douglas Andre Ferreira Marsiglia
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a) Boa tarde!
Com relação ao monitoramento do PIX é por valor de transação de pessoa física no valor de R$ 5.000,00 e de pessoa jurídica de R$ 15.000,00, ou seja, por cada transação. Ou será pelo montante mensal, isto é, a soma de transações? Exemplo: 01 transação de pix de pessoa física no mês de 01/2025 no valor de R$ 1.500,00 e outra também em 01/2025 no valor de R$ 3.550,00 em sendo assim passou de R$ 5.000,00 daí se configura na obrigatoriedade do banco repassar a informação para a Receita Federal ou só de fato se uma única transação já for R$ 5.000,00 de pessoa física e R$ 15.000,00 de pessoa jurídica? Grato!