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IN RFB nº 981/2009 - Crédito PIS e COFINS

SÉRGIO BATISTA

Sérgio Batista

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 17 agosto 2010 | 14:51

A IN RFB 981/2009 diz que nas hipóteses de créditos de PIS/Paseo e da Cofins não-comulativos, o pedido de ressarcimento e a declaração de compensação somente serão recepcionados pela RFB após prévia apresentação dos arquivos digitais com os documentos fiscais de entradas e saídas relativos ao período de apuração do crédito, mas esse arquivo deve ser transmitido por estabelecimento, mediante o Sistema Validador e Autencicador de Arquivos Digitais (SVA), e com certificado digital. Tenho uma empresa que tem muito crédito a ser pedido o ressarcimento e a mesma não está obrigada a EFD, como faço para transmitir esses arquivos pelo SVA?

Sérgio Batista
Contador
Esp. em Contabilidade, Planejamento Tributário e Societário
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