Larissa Alves Azevedo
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia colegas.
Esse mês temos que entregar a DCTF referente ao mês de novembro, minha dúvida é se entrego somente pelo programa a DCTF ou se também tenho que entregar a DCTFWEB referente a novembro?
Estava lendo e achei essa informação--> (Ressalta-se que havendo necessidade de apresentação de declaração original ou retificadora para períodos de apuração até dezembro de 2024, devem ser utilizadas as atuais DCTF PGD e DCTFWeb, de acordo com as regras previstas na Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021), que não que não ficou clara para mim, pois em outros sites eu não vi se realmente é preciso entregar a antiga e a normal de fatos geradores até dezembro.
Alguém sabe o que realmente precisa ser feito?já entendi que a apartir dos fatos geradores de janeiro em diante é pela DCTF WEB, mas minha dúvida é referente a novembro e dezembro.
Att
Larissa Azevedo