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extinção da DCTF

LARISSA ALVES AZEVEDO

Larissa Alves Azevedo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 semanas Quarta-Feira | 8 janeiro 2025 | 10:39

Bom dia colegas.

Esse mês  temos que entregar a DCTF referente ao mês de novembro, minha dúvida é se entrego somente pelo programa a DCTF ou se também tenho que entregar a DCTFWEB referente a novembro?
Estava lendo e achei essa informação-->  (Ressalta-se que havendo necessidade de apresentação de declaração original ou retificadora para períodos de apuração até dezembro de 2024, devem ser utilizadas as atuais DCTF PGD e DCTFWeb, de acordo com as regras previstas na Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021), que não  que não ficou clara para mim, pois em outros sites eu não vi se realmente é preciso entregar a antiga e a normal de fatos geradores até dezembro.

Alguém sabe o que realmente precisa ser feito?já entendi que a apartir  dos fatos geradores de janeiro em diante é pela DCTF WEB, mas minha dúvida é referente a novembro e dezembro.

Att

Larissa Azevedo

Johny Santos

Johny Santos

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 2 semanas Quarta-Feira | 8 janeiro 2025 | 11:17

Olá bom dia Larissa, 

Exatamente o que o Márlus informou acima, vai continuar enviando a DCTF mensal pelo programinha "arcaico" da receita, até encerrar Dezembro de 2024 ( no caso, entrega em Fevereiro de 2025).

Lembrando que, deixe salvo todos todos os arquivos dos últimos 05 anos caso necessite fazer alguma retificação futuramente. 
É, vamos ter que ficar com esse programa DCTF mensal 3.7 instalado ocupando espaço por 05 anos. 

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