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TRIBUTOS FEDERAIS

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Contas Globais Bancos Digitais - Obrigatoriedade do Lucro Real

Ronaldo Torquato

Ronaldo Torquato

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 semanas Quarta-Feira | 8 janeiro 2025 | 18:01

Prezados, boa tarde.

Tenho percebido que estes bancos digitais, como C6 e INTER, estão oferecendo a opção de abertura de uma conta global, sediadas nos EUA ou ILHAS CAYMAN para recebimento de valores do exterior, em USD, no entanto, na minha opinião isso é um problema grave, na medida que as movimentações nestas contas gerem Ganho de Capital ou outro tipo de Rendimento, pois isso obrigará a empresa ao LUCRO REAL.

Estão obrigadas ao Lucro Real, empresas que tenham lucros, rendimentos ou ganhos de capital provenientes do exterior.
Base legal: Art. 14, inciso III, da Lei nº 9.718/1998

Concordam comigo?

Se sim, entendo que devemos nos atentar e avisar os clientes.

Abs.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 semanas Quinta-Feira | 9 janeiro 2025 | 11:46

Boa tarde

na minha opinião isso é um problema grave, na medida que as movimentações nestas contas gerem Ganho de Capital ou outro tipo de Rendimento, pois isso obrigará a empresa ao LUCRO REAL.
Talvez não seja um problema se o ganho excede o IR a pagar, talvez, compense.

Para avisar o cliente, vc precisará provar isso través de uma planilha em Excel.

At. te

Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Ronaldo Torquato

Ronaldo Torquato

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 semanas Sexta-Feira | 17 janeiro 2025 | 20:24

Boa noite, 

Telma, obrigado pela resposta, mas confesso que não entendi a relação com o ganho exceder o IR.

Aproveito para colocar outra questão relacionada ao mesmo tema, veja:

Considerando que a Art. 14, inciso III, da Lei nº 9.718/1998 diz o seguinte:

"Estão obrigadas ao Lucro Real, empresas que tenham lucros, rendimentos ou ganhos de capital provenientes do exterior."

E o Art. 1, IN 1801/2018 diz:

"Art. 1º Os recursos em moeda estrangeira relativos aos recebimentos de exportações brasileiras de mercadorias e de serviços para o exterior, realizadas por pessoas físicas ou jurídicas, poderão ser mantidos em instituição financeira no exterior, observados os limites fixados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

§ 1º Os recursos mantidos no exterior na forma deste artigo somente poderão ser utilizados para a realização de investimento, aplicação financeira ou pagamento de obrigação, próprios do exportador, vedada a realização de empréstimo ou mútuo de qualquer natureza."

Minha Dúvida:

A Lei 9718/1998 diz que a empresa que possui rendimentos oriundos do exterior estará obrigada ao Lucro Real, no entanto a IN 1801/2018 diz que a empresa pode manter valores no exterior oriundos do exterior para investimento e aplicação financeira.

A IN 1801/2018 apresenta orientações para o Simples Nacional, ou seja, ela não veda o regime de tributação quando há rendimentos oriundos do exterior, algo óbvio se houver uma aplicação financeira.

Diante do exposto, concorda que estas normais se conflitam, enfim, a empresa que possui rendimentos oriundos do exterior está ou não obrigada ao Lucro Real, ou a IN 1801/2018 vale apenas para valores oriundos de exportação, o que não faz sentido, na medida que a Lei 9718/1998 não traz exceção.

Obrigado.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 semanas Sábado | 18 janeiro 2025 | 13:19

Boa Tarde Ronaldo, espero encontrá-lo bem !

Talvez não seja um problema se o ganho excede o IR a pagar, talvez, compense.
Eu quis dizer o seguinte, que o ganho de capital por estas aplicações nestes gere lucro ao investido de modo que o IR a pagar seja irrelevante.

Sobre a Lei 9718/98 e IN 1801/18, eu entendi que a primeira trata das alíquotas de PIS COFINS IR e IOF de empresas do Lucro Real que possuem investimentos fora do país e estas Receitas entram no Brasil gerando imposto a recolher e a segunda em relação à empresas do SN que possuem investimento fora do país, eles precisam entregar um Ato Declaratório Executivo anual que declara estas operações à Receita Federal.

At. te

Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

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