Bom Dia,
A retenção do INSS é regulamentada pela Lei nº 8.212/1991, pelo Decreto nº 3.048/1999 e pela Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 971/2009.
A retenção do INSS é obrigatória quando o trabalhador é colocado à disposição da empresa contratante, ou seja, quando o trabalhador da empresa prestadora de serviços se desloca até a empresa contratante para prestar seus serviços (CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA).
Atividades do Anexo IV do SN, há retenção, construção civil algumas também, mas a sua análise deve se basear na cessão de mão-de-obra.
At. te
Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
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Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.