Se ela recebe tudo e emite uma única nota de serviços a tributação tem de ser sobre o valor total, Lucro Presumido não aceita deduções, pois como nome sugere ele presume o lucro da entidade, por tal, todas as despesas são englobadas nessa presunção não podendo ser novamente deduzidas.
Para que ela possa deduzir seria necessário que cada profissional fosse independente e emitisse sua própria nota ou recibo (Agora digital e unificado em portal do governo) referente ao seu serviço e fosse enviado ao paciente individualizado a parte de cada um, e preferencialmente pagando de maneira separada.
Mas em minha opinião, se a tributação de cada um for distinta ainda que o recebimento fosse unificado em um só pagamento e posteriormente repassado não teria problemas além de ter que justificar isso um dia para o fisco.
Assim seriam entidades distintas (Seja pessoa jurídica ou física na condição de autônomo) prestando seus serviços, estando apenas juntas pela natureza da prestação que os obriga a estarem em um mesmo local físico
E claro não menos importante, a relação entre a clinica e os anestesistas não pode configurar vinculo trabalhista senão naturalmente teria de ser uma tributação única pelo CNPJ.