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Instrução Normativa SRF nº 572, de 22 de novembro

Talita Cappelari

Talita Cappelari

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 17 agosto 2010 | 21:43

Ola,

Estou com uma duvida quanto aos calculos da Instrução Normativa SRF nº 572, de 22 de novembro de 2005, se alguem por favor, puder esclarecer como faço esse calculo, desde ja agradeço.

II - na importação de serviços:


Z= 1+f/(1-c-d)

onde,

c = alíquota da Contribuição para o Pis/Pasep-Importação

d = alíquota da Cofins-Importação

f = alíquota do Imposto sobre Serviços de qualquer Natureza

Obrigada!

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