Tiago Santana
Bronze DIVISÃO 5 , Gestor(a)Caros colegas,
Tenho uma dúvida referente à declaração das informações sobre os valores de retenções das administradoras de cartões na DIRF ano-base 2024. Até o ano-base 2023, a inclusão dessas informações na declaração era obrigatória para os tomadores de serviços. Contudo, com a "tentativa" de transferir essa obrigação para a REINF, foi estabelecida a dispensa de declarar tais valores na REINF.
Minha dúvida específica é: para a DIRF, ano-base 2024, essa dispensa atribuída à REINF também se aplica, ou devemos incluir essas informações na DIRF, conforme era exigido nos períodos anteriores?