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DIRF ano-base 2024 - Info Administradoras de Cartões

Tiago Santana

Tiago Santana

Bronze DIVISÃO 5 , Gestor(a)
há 24 semanas Terça-Feira | 14 janeiro 2025 | 10:42

Caros colegas, 
Tenho uma dúvida referente à declaração das informações sobre os valores de retenções das administradoras de cartões na DIRF ano-base 2024. Até o ano-base 2023, a inclusão dessas informações na declaração era obrigatória para os tomadores de serviços. Contudo, com a "tentativa" de transferir essa obrigação para a REINF, foi estabelecida a dispensa de declarar tais valores na REINF.
Minha dúvida específica é: para a DIRF, ano-base 2024, essa dispensa atribuída à REINF também se aplica, ou devemos incluir essas informações na DIRF, conforme era exigido nos períodos anteriores?

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 24 semanas Terça-Feira | 14 janeiro 2025 | 11:20

Tiago Santana, bom dia.

A legislação que trata da DIRF é a IN RFB 1990/2020. Desde que não haja nenhum alteração nesta, ela traz em seu Art. 14º:

I - da pessoa jurídica que tenha pagado a outras pessoas jurídicas importâncias a título de comissões e corretagens relativas a:

f) administração de cartões de crédito;

Desta forma, entendo que ainda tudo permanece como sempre foi, ou seja, deveremos informar a comissão paga e IR retido nas operações de administradoras de cartão.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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