Leonel Aparecido Piovezan, bom dia.
A confusão surge porque a interpretação da exclusão está errada. Se você consultar a opção de uma empresa ao SN, a exclusão não vai estar no último dia do mês. O último dia do mês é até quando a empresa ESTAVA no SN. A exclusão se dá a partir do dia 1 do mês seguinte. Logo, qualquer procedimento a ser adotada em relação a empresa não estar mais no SN, vai acontecer a partir deste dia, ou seja, dia 1 do mês seguinte.
Conforme você comenta, a empresa estava no SN até o dia 30/11/2024. As obrigações oriundas de um regime diferente do SN se darão a partir dos fatos geradores da data de 01/12/2024.
"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."