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MES CORRETO PARA ENVIO DA 1ª DCTF DE EMPRESA EXCLUIDA DO SIMPLES NACIONAL

Leonel Aparecido Piovezan

Leonel Aparecido Piovezan

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 semanas Terça-Feira | 14 janeiro 2025 | 15:37

Prezados

Uma empresa nossa foi excluída  do simples nacional em 30.11.2024. 

No caso eu tenho que enviar uma primeira dctf competência 11/2024 ou 12/2024 marcando a opção que a pj foi excluída do simples no mês da declaração

Ou seja uso competência 11 ou 12?

Vi que esse caso gera muitas duvidas 

grato

Leonel A. Piovezan
Tel: 027-99998-8713
E-mail: [email protected]
Twitter: lpiovezan
Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 17 semanas Quarta-Feira | 15 janeiro 2025 | 07:59

Leonel Aparecido Piovezan, bom dia.

A confusão surge porque a interpretação da exclusão está errada. Se você consultar a opção de uma empresa ao SN, a exclusão não vai estar no último dia do mês. O último dia do mês é até quando a empresa ESTAVA no SN. A exclusão se dá a partir do dia 1 do mês seguinte. Logo, qualquer procedimento a ser adotada em relação a empresa não estar mais no SN, vai acontecer a partir deste dia, ou seja, dia 1 do mês seguinte.

Conforme você comenta, a empresa estava no SN até o dia 30/11/2024. As obrigações oriundas de um regime diferente do SN se darão a partir dos fatos geradores da data de 01/12/2024.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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