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TRIBUTOS FEDERAIS

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ANTECIPAÇÃO DE PARCELAMENTO

Fabiano Oliveira

Fabiano Oliveira

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Vendas
há 17 semanas Quarta-Feira | 15 janeiro 2025 | 07:13

Bom dia.
Minha empresa é do simples, localizada em São Paulo.
Não conseguimos pagar a guia dos impostos referente à novembro do ano passado.
Estou para realizar o parcelamento do valor que no portal só liberam automaticamente em 60x. Questiono e se puderem me ajudar, caso eu queira daqui há 1 mês antecipar todas as parcelas, já essa possibilidade ou serei obrigado a pagar até o final?
Aproveitando o questionamento, atendemos órgão público e alguns valores estamos deixando de receber por essa dívida pendente. Caso eu realize o parcelamento, é provável que eu consiga receber esses valores normalmente dessas vendas para o governo?

Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Fiscal
há 17 semanas Quarta-Feira | 15 janeiro 2025 | 08:30

Bom dia!

caso eu queira daqui há 1 mês antecipar todas as parcelas, já essa possibilidade ou serei obrigado a pagar até o final?
Se quiser pagar todas as parcelas basta desistir do parcelamento e o valor restante da divida volta como saldo devedor e você pode emitir uma única guia com o saldo atualizado para pagamento.
Mas se não estou enganado recentemente foi incluído a possibilidade de antecipar parcelas dos parcelamentos do Simples então acredito que poderá sim faze-lo.
Caso eu realize o parcelamento, é provável que eu consiga receber esses valores normalmente dessas vendas para o governo?
Sim! O que eles usam para verificar se está em débito é a Certidão Negativa de Débitos (Que diz que você não deve nada ao ente), como você possui débitos em aberto sai uma Certidão Positiva de Débitos (Diz que existem débitos vencidos), assim que o parcelamento for homologado com o pagamento da 1ª parcela, os débitos deixam de estar em aberto e ficam com exigibilidade suspensa e vai sair uma Certidão Positiva Com Efeitos Negativa (Tem débitos mas não vencidos) desde que não tenha mais nada pendente.

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]

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