Deve ser feito pedido de restituição ou compensação na aba própria do portal do Simples, de maneira manual tal qual o pagamento de um DAS normal, até onde tenha conhecimento ele não faz automaticamente.
Conforme orientação prevista no manual de restituição:
Caso o pagamento indevido ou a maior tenha sido recolhido por meio de DAS de parcelamento ou DAS de cobrança, deve ser informado o PA dos débitos abrangidos por eles e não o PA impresso no DAS.
Os débitos abrangidos em cada DAS podem ser consultados no demonstrativo de pagamentos do aplicativo de
parcelamento.
Exemplo:
- DAS de parcela de 01/2020, com vencimento em 31/01/2020, pago em duplicidade. Amortizou os débitos dos PA
01, 02 e 03/2019;
- Ao solicitar a restituição, o contribuinte deverá informar cada um dos PA (01, 02 e 03/2019);
- Não deve, portanto, informar o PA do DAS da Parcela (01/2020).