Edson
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Empresa aberta em 09/2024 teve seu faturamento projetado para 12 meses para fins de calculo do simples nacional imposto mensal. Esse faturamento projetado é considerado para fins de permanência no Simples ou excesso de sublimites? Ou considera o ano calendário ? Ou seja, o faturamento que ela obteve de 09/2024 a 12/2024 não é considerado para limites do simples em 2025.
Agradeço pela ajuda