Regina Celi do Nascimento
Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)A empresa recebeu um imovel por comodato e vai alugar, gerando uma receita. Podemos incluir essa empresa no Lucro Presumido ou nesse caso tem que ser Lucro Real?
Regina Celi
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Regina Celi do Nascimento
Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)A empresa recebeu um imovel por comodato e vai alugar, gerando uma receita. Podemos incluir essa empresa no Lucro Presumido ou nesse caso tem que ser Lucro Real?
Regina Celi
Hugo Ribeiro
Moderador , Contador(a)
Cara Regina, bom dia.
As empresas com ramo de atividade obrigadas ao Lucro real estão arroladas no Art. 14 da Lei 9.718, de 27/11/1998.
E a atividade por voce citada (que não consta no rol acima), não impede de ser optante pelo Lucro Presumido.
Att
Hugo.
Regina Celi do Nascimento
Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)Prezado Hugo
A empresa é holding. O imóvel pertence aos sócios (eles são irmãos e receberam o imóvel como herança) e não é de interesse deles colocar esse imóvel no ativo fixo da empresa.
Assim sendo, essa receita, para empresa, não é uma receita operacional.
Dai minha dúvida pois a empresa não tem receita.
Essa receita vinda desse comodato pode ser tributada pelo regime de lucro presumido?
Grata pela resposta anterior.
Regina Celi
Hugo Ribeiro
Moderador , Contador(a)Oi Regina,
boa noite.
Inicialmente trata do COMODATO, os artigos 579 a 585 a Lei 10406/2006.
Antes de responder a sua pergunta propriamente dita, veja se no contrato de comodato firmado, há a previsão de aluguel por parte da comodatária.
Caso sim, entendo que voce poderá optar pelo lucro presumido, cuja receita não operacional será tributada em 15% a título do IRPJ e 9% de CSLL.
Sobre alugueis no Lucro Presumido, vide também este link: clique aqui
Att
Hugo.
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