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TRIBUTOS FEDERAIS

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Contrato de comodato - real ou presumido

REGINA CELI DO NASCIMENTO

Regina Celi do Nascimento

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 23 agosto 2010 | 17:10

Prezado Hugo

A empresa é holding. O imóvel pertence aos sócios (eles são irmãos e receberam o imóvel como herança) e não é de interesse deles colocar esse imóvel no ativo fixo da empresa.
Assim sendo, essa receita, para empresa, não é uma receita operacional.
Dai minha dúvida pois a empresa não tem receita.
Essa receita vinda desse comodato pode ser tributada pelo regime de lucro presumido?
Grata pela resposta anterior.
Regina Celi

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 23 agosto 2010 | 22:05

Oi Regina,
boa noite.

Inicialmente trata do COMODATO, os artigos 579 a 585 a Lei 10406/2006.

Antes de responder a sua pergunta propriamente dita, veja se no contrato de comodato firmado, há a previsão de aluguel por parte da comodatária.

Caso sim, entendo que voce poderá optar pelo lucro presumido, cuja receita não operacional será tributada em 15% a título do IRPJ e 9% de CSLL.

Sobre alugueis no Lucro Presumido, vide também este link: clique aqui

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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