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TRIBUTOS FEDERAIS

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Contrato de comodato - real ou presumido

REGINA CELI DO NASCIMENTO

Regina Celi do Nascimento

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 23 agosto 2010 | 17:10

Prezado Hugo

A empresa é holding. O imóvel pertence aos sócios (eles são irmãos e receberam o imóvel como herança) e não é de interesse deles colocar esse imóvel no ativo fixo da empresa.
Assim sendo, essa receita, para empresa, não é uma receita operacional.
Dai minha dúvida pois a empresa não tem receita.
Essa receita vinda desse comodato pode ser tributada pelo regime de lucro presumido?
Grata pela resposta anterior.
Regina Celi

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Membro Club Moderador , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 23 agosto 2010 | 22:05

Oi Regina,
boa noite.

Inicialmente trata do COMODATO, os artigos 579 a 585 a Lei 10406/2006.

Antes de responder a sua pergunta propriamente dita, veja se no contrato de comodato firmado, há a previsão de aluguel por parte da comodatária.

Caso sim, entendo que voce poderá optar pelo lucro presumido, cuja receita não operacional será tributada em 15% a título do IRPJ e 9% de CSLL.

Sobre alugueis no Lucro Presumido, vide também este link: clique aqui

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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