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TRIBUTOS FEDERAIS

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APURAÇÃO DE GANHO DE CAPITAL NA VENDA DE PARTICIPAÇÕES EM EMPRESAS.

Pedro Savioli

Pedro Savioli

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 3 semanas Quinta-Feira | 16 janeiro 2025 | 08:52

No processo de venda de uma empresa, aonde o valor dela foi avaliado muito acima daquele que consta nas cotas de capital social, muito devido ao patrimônio em que a empresa construiu ao passar dos anos, com maquinários, imóveis e etc. Existe algum tratamento para definição do custo associado à estas cotas no processo de apuração do ganho de capital levando em consideração esta evolução patrimonial da sociedade? Ou o ganho de capital será apurado pela diferença entre o valor de venda e o valor das cotas dos sócios registrado em suas devidas declarações de imposto de renda?

Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a) Fiscal
há 3 semanas Quinta-Feira | 16 janeiro 2025 | 09:24

Bom dia!

Ou o ganho de capital será apurado pela diferença entre o valor de venda e o valor das cotas dos sócios registrado em suas devidas declarações de imposto de renda?
Basicamente é isto, o melhor que pode ser feito para diminuir o ganho é aumentar o valor da participação societária antes de vende-la diminuindo assim o ganho.
Geralmente as empresas possuem muito Lucro Acumulado, e este pode ser usado para integralização e aumento do capital social.

Recomendo apenas que esta manobra seja feita com certa antecedência a data de venda, preferencialmente respeitando ao menos 1 ano, para que você registre o aumento na sua declaração de 2024, por exemplo, enquanto a venda seja registrada na declaração de 2025.
Assim diminui as suspeitas de que foi uma manobra feita visando apenas a redução tributária.

E se o ganho for realmente muito alto, sugiro talvez um estudo voltado a possibilidade de abrir um CNPJ apenas para essa alienação visando a redução deste ganho.

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]
Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a) Fiscal
há 3 semanas Quinta-Feira | 16 janeiro 2025 | 11:36

Não apenas contábil, tem que registrar a alteração do contrato social mencionando o aumento do capital que será integralizado com o saldo apurado em balanço já fechado. Naturalmente saldo de lucro de exercício corrente não é recomendado seu uso pois este pode ter mutações até o final do exercício.

A operação contábil é simples, sai da reserva de lucros e/ou lucros acumulados e transfere para conta de capital social.

Ideal é fazer apenas se os sócios precisarem de mais capital social ou se tiver a intenção de venda, se não deixa o saldo preferencialmente em reserva de lucros até ter a necessidade de uso ou distribuição.

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]

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