
Auriete Esteves
Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade Bom dia
Gostaria de confirmar se um pessoa física que tenha prestado serviços sem ser MEI pode pagar previdência social retroativa relativa a 12 meses e se vale a pena com relação a aposentadoria.
Na legislação, vi que precisa comprovar os serviços prestados, mas se não tem como, de que forma proceder?
Agradeço uma dica!
ASSISTENTE CONTÁBIL